Boa Tarde
Venho por este meio pedir esclarecimento sobre a ausência do domicílio durante uma baixa psicológica.
A legislação refere que: O trabalhador doente não se pode ausentar do seu domicílio excepto se precisar de fazer algum tratamento, ou, se tiver uma autorização do médico que declarou a sua baixa, entre as 11:00h e as 15:00h e as 18:00h e as 21:00h.
Em situações de baixa psicológica, em que a doença se trata de uma depressão, essa mesma baixa trata-se em grande medida de uma pausa de responsabilidades, em que uma parte importante do tratamento é a distracção saindo de casa. Como é que isso se torna possível com os horários acima mencionados?
Especialmente nos dias de folga (ex: fins-de-semana), durante o qual mesmo com saúde não se comparece ao trabalho, o doente vê a família a sair, e é precisamente o deprimido que, por legislação da sua baixa médica por depressão, fica em casa sozinho! Faz sentido?
Este horário é válido para todas as baixas em que o repouso não é fundamental?
Incluindo por motivo de depressão grave?
A restrição de saída também é efectiva nos dias de folga?
Os melhores cumprimentos,
Fátima Ruivo
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