Respondemos pela mesma ordem:
1. Em qualquer situação em que haja alta terá de apresentar-seno local de trabalho, sob pena de vir a ser penalizada posteriormente na caso de requerer este ou outro tipo de apoio social.
2. Não temos conhecimento de que haja alguma legislação aplicável a casos como o que descreve.
3. Não conhecemos o funcionamento das estruturas sindicais para podermos confirmar, ou desmentir, a informação sobre a cobrança de "18 meses de quotas para apoio jurídico".
4. Quanto à existência de "alguma entidade que oriente os funcionários públicos relativamente a estes problemas", podemos sugerir-lhe que contacte a DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO (contactos a partir de
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
5. Admitimos que haja uma legislação que estabeleça os prazos de resposta das entidades estatais, mas não a conhecemos. Admitimos também que a DGAEP possa conhecê-la, se de facto existir.
6. "No caso do ministério ignorar ou indeferir o (seu) requerimento", sugerimos que coloque esta questão à DGAEP ou que consulte um advogado que possa esclarecê-la e/ou ajudá-la no processo.