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Ambiente de trabalho desencadeou baixa médica

Ambiente de trabalho desencadeou baixa médicafoi criado por Celestina

03 Set. 2017 13:38 #17757
Boa tarde,

Sou funcionária pública há mais de 14 anos, e no último ano o ambiente de trabalho piorou bastante, com colegas intolerantes que me pressionam constantemente, Diretora que me persegue e retalia, ameaça com despedimento, chegou ao ponto de me insultar com palavrões à frente de colegas, sendo já é reincidente nestas atitudes, estando neste momento um processo a decorrer contra ela no ministério por queixa feita por colegas minhas.

Apresentei ha uns meses no ministério um requerimento a solicitar mudança de local de trabalho mas ainda não responderam.

O mau ambiente de trabalho desencadeou me uma depressão, fui ao centro de saúde que me passou baixa médica e me encaminhou para uma psiquiatra, a psiquiatra fez um relatório que recomenda mudança de local de trabalho.

Entreguei este relatório no Ministério mas ainda não responderam.

A baixa médica tem me mantido afastada deste mau ambiente de trabalho até que o Ministério responda ao meu requerimento.

Perante este cenário de mau ambiente de trabalho, em que sou vítima de perseguição, intolerância, ameaça de despedimento, retaliação e insultos, que me desencadeou uma depressão, em que a psiquiatra recomenda mudança de local de trabalho, terei eu de apresentar no meu local de trabalho no caso do centro de saúde não me renovar a baixa médica?

Haverá alguma lei que proteja os trabalhadores num contexto destes?

Ouvi dizer que sindicatos cobram 18 meses de quotas para apoio jurídico, haverá alguma entidade que oriente os funcionários públicos relativamente a estes problemas?

O Ministério tem prazo de resposta para estes requerimentos?

No caso do ministério ignorar ou indeferir o meu requerimento, o que poderei fazer?

Agradeço muito a sua atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ambiente de trabalho desencadeou baixa médica

06 Set. 2017 16:03 #17788
Respondemos pela mesma ordem:

1. Em qualquer situação em que haja alta terá de apresentar-seno local de trabalho, sob pena de vir a ser penalizada posteriormente na caso de requerer este ou outro tipo de apoio social.

2. Não temos conhecimento de que haja alguma legislação aplicável a casos como o que descreve.

3. Não conhecemos o funcionamento das estruturas sindicais para podermos confirmar, ou desmentir, a informação sobre a cobrança de "18 meses de quotas para apoio jurídico".

4. Quanto à existência de "alguma entidade que oriente os funcionários públicos relativamente a estes problemas", podemos sugerir-lhe que contacte a DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO (contactos a partir de sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

5. Admitimos que haja uma legislação que estabeleça os prazos de resposta das entidades estatais, mas não a conhecemos. Admitimos também que a DGAEP possa conhecê-la, se de facto existir.

6. "No caso do ministério ignorar ou indeferir o (seu) requerimento", sugerimos que coloque esta questão à DGAEP ou que consulte um advogado que possa esclarecê-la e/ou ajudá-la no processo.

Respondido por Celestina no tópico Ambiente de trabalho desencadeou baixa médica

07 Set. 2017 00:35 #17792
Boa noite,

Agradeço desde já a sua resposta, há umas semanas atrás contactei a DGAEP que me informou que as minhas questões tinham de ser colocadas à Direção Geral do Ministério, coisa que já fiz mas não obtive resposta.

Relativamente à 1a questão, se o Centro de Saúde não me renovar a baixa médica, o procedimento da Segurança Social não será simplesmente terminar o enviei do subsídio? e os restantes procedimentos não ficarão a cargo da minha entidade patronal no caso de eu não me apresentar no meu local de trabalho?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ambiente de trabalho desencadeou baixa médica

27 Out. 2017 17:03 #18088
Se não houver renovação da baixa e não se apresentar no local de trabalho a Seg. Social suspende o pagamento das prestações (atenção que a Seg. Social ainda poderá pagar - indevidamente - uma ou duas prestações que depois terá de devolver). O empregador mantém a suspensão do seu contrato de trabalho, tal como até ao momento.
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