Boa tarde, podem pff ajudar-me nalgumas questões relacionadas com a falta e remuneração por nojo da minha minha avó?
As questões são as seguintes:
1ª a minha avó faleceu ontem à noite, por isso queria saber se o dia de ontem já conta para os 2 dias que tenho direito por nojo;
2ª a entidade patronal pode descontar estes 2 dias ou só pode descontar os 2 dias de subsídio de refeição?
Vou adiantar-Vos que sou segurança e que ontem, 4ª feira estava de folga e só hoje viria entrar ao serviço, não sei se esta informação Vos será útil.
Obrigada pela Vossa ajuda que espero seja breve.
Cumprimentos,
Cristina Correia
Ultima edição : 18 maio 2017 15:46 por titita.