Cara cml, boa tarde.
Apenas em situação de denúncia de contrato pelo empregador (caducidade ou extinção de posto de trabalho) é que o trabalhador tem direito à compensação por despedimento e a requerer o subsídio de desemprego.
No caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por iniciativa do empregador, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
A baixa não lhe retira o direito às férias, sendo que não as gozando devido à baixa, terá direito a receber as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Para saber como fazer a contagem dos dias de férias, veja a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html