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Responder: Férias após baixa médica desde Outubro de 2009
Histórico do tópico:
Férias após baixa médica desde Outubro de 2009
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Beatriz Madeira06 Dez. 2010 15:33
Caro Hélder Monteiro,
Pela informação de que dispomos, as férias não gozadas por motivo de doença/baixa devem ser gozadas até dia 30 Abril do ano seguinte ou pagas como férias não gozadas, acrescidas do respectivo subsídio (ver número 3 do artigo 244 do Código do Trabalho).
Quanto às férias de 2010, tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em questão (ver número 6 do artigo 239 do Código do Trabalho).
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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Pedro Ferreira06 Dez. 2010 12:45
Srs,
Um trabalhador que esteve com baixa médica desde Outubro de 2009 até Novembro de 2010 e que no ano de 2009 deixou 10 dias de férias por gozar. Pergunto, tem direito a gozar esses dez dias não gozados em 2009? e se sim, em que momento é que pode iniciar o gozo desses dias?
Relativamente ao ano de 2010 tem direito a férias? e se sim quando é que pode iniciar o gozo efectivo desses dias?