Caro dali, boa tarde.
Admite-se que a resposta que lhe foi dada se possa basear no facto da baixa constituir um "impedimento temporário para o trabalho", podendo ser a frequência de formação ou outro tipo de ações formativas considerada como "trabalho".
Mais informação sobre esta matéria na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social, nomeadamente sobre "Situações de infração que determinam a aplicação de coimas", no separador "Quais os deveres e sanções".
Uma questão em que pensamos adequar-se um pedido de esclarecimento junto da Seg. Social diretamente, através de uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Atenção que os beneficiários de prestações de doença não devem ausentar-se do domicílio, exceto para tratamento ou nos períodos das 11h às 15h e das 18h às 21h, no caso de autorização médica constante do CIT.
A legislação, bem como os guias práticos da Seg. Social relacionados com esta matéria, podem ser consultados a partir da página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
, no lado direito do ecrã.