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frequentar curso superior estando de baixa médica

frequentar curso superior estando de baixa médicafoi criado por dali

15 Out. 2014 16:20 #12262
Sou professor e encontro-me de baixa devido a uma luxação no braço direito. Sei que dificilmente poderei voltar a lecionar (escrever no quadro, corrigir centenas de testes) visto ter muitas dores no braço e pensei tirar uma pós graduação para poder mudar de área disciplinar. Disseram-me que não posso, nem mesmo frequentar ações de formação enquanto estiver de baixa. É mesmo assim? Qual a legislação? Como fazer para poder tirar pós graduação? obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico frequentar curso superior estando de baixa médica

31 Out. 2014 16:33 - 10 Nov. 2024 13:53 #12532
Caro dali, boa tarde.

Admite-se que a resposta que lhe foi dada se possa basear no facto da baixa constituir um "impedimento temporário para o trabalho", podendo ser a frequência de formação ou outro tipo de ações formativas considerada como "trabalho".

Mais informação sobre esta matéria na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social, nomeadamente sobre "Situações de infração que determinam a aplicação de coimas", no separador "Quais os deveres e sanções".

Uma questão em que pensamos adequar-se um pedido de esclarecimento junto da Seg. Social diretamente, através de uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos

Atenção que os beneficiários de prestações de doença não devem ausentar-se do domicílio, exceto para tratamento ou nos períodos das 11h às 15h e das 18h às 21h, no caso de autorização médica constante do CIT.

A legislação, bem como os guias práticos da Seg. Social relacionados com esta matéria, podem ser consultados a partir da página seg-social.pt/subsidio-de-doenca , no lado direito do ecrã.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:53 por Pedro Ferreira.
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