De acordo com o artigo 199.º do Código do Trabalho -
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, o período de descanso é o que não seja tempo de trabalho, pelo que, em princípio, o trabalhador não está obrigado a responder aos contactos da entidade empregadora durante esse período, salvo situação urgente por motivo imperioso de serviço, o que não parece ser o caso.
Além disso, o Código do Trabalho estabelece que o contrato de trabalho suspende-se nos casos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente por impedimento prolongado do trabalhador, como é o caso da baixa médica. Durante a suspensão do contrato, cessam os principais direitos e deveres das partes, incluindo o dever de obediência e o direito à retribuição.
Quanto ao facto de a entidade empregadora ter pedido a um colega seu que lhe contactasse, não encontramos nenhuma disposição legal específica que proíba essa prática, mas parece-nos uma forma de contornar o direito ao descanso do trabalhador e uma violação da sua privacidade. O mesmo se aplica ao contacto com o seu namorado, que não tem qualquer relação laboral com a entidade empregadora.
Para defender os seus direitos, pode tentar resolver a situação por via do diálogo com a entidade empregadora, explicando-lhe que está em recuperação e que não pode atender aos seus pedidos. Se isso não resultar, pode recorrer aos meios legais ao seu dispor, como apresentar uma reclamação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou recorrer aos tribunais.