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Contactar Pessoa de Baixa
- ARNMC
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
A minha questão é saber se é possível e legal contactar uma pessoa que iniciou baixa por depressão devido a assédio moral na empresa, por parte da própria empresa.
Esta pessoa é alguém vital para o funcionamento da empresa e a sua ausência provocará atrasos. A entidade patronal, sob pressão, quer a todo o custo contactá-la para ela ensinar os procedimentos.
Obrigada
A minha questão é saber se é possível e legal contactar uma pessoa que iniciou baixa por depressão devido a assédio moral na empresa, por parte da própria empresa.
Esta pessoa é alguém vital para o funcionamento da empresa e a sua ausência provocará atrasos. A entidade patronal, sob pressão, quer a todo o custo contactá-la para ela ensinar os procedimentos.
Obrigada
Respondido por ARNMC
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara ARNMC, boa tarde.
A empresa é livre de contratar qualquer trabalhador, mesmo que este se encontre de baixa e desde que a empresa assuma essa condição, permitindo que o trabalhador continue de baixa se tal se justificar... mas será que o trabalhador quer ser contratado?! Uma pessoa não pode ser coagida a executar um ato contra a sua vontade, está na liberdade desta pessoa aceder, ou não, ao "assédio" da empresa. Será que não se consegue um acordo de "colaboração temporária" (bem remunerada, claro!) para esta "passagem de conhecimento (sobre os "procedimentos")?
A empresa é livre de contratar qualquer trabalhador, mesmo que este se encontre de baixa e desde que a empresa assuma essa condição, permitindo que o trabalhador continue de baixa se tal se justificar... mas será que o trabalhador quer ser contratado?! Uma pessoa não pode ser coagida a executar um ato contra a sua vontade, está na liberdade desta pessoa aceder, ou não, ao "assédio" da empresa. Será que não se consegue um acordo de "colaboração temporária" (bem remunerada, claro!) para esta "passagem de conhecimento (sobre os "procedimentos")?
Respondido por Beatriz Madeira
- ARNMC
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Cara Beatriz, agradeço a resposta, mas não é contratar, é contactar.
A pessoa está em casa e estão constantemente a ligar-lhe para perguntarem assuntos relacionados com o trabalho dessa pessoa.
Obrigada
A pessoa está em casa e estão constantemente a ligar-lhe para perguntarem assuntos relacionados com o trabalho dessa pessoa.
Obrigada
Respondido por ARNMC
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara ARNMC, boa tarde.
Pedimos desculpa pelo equívoco.
Uma pessoa que está de baixa médica não deve, por princípio, ser contactada pela empresa.
No entanto, deixamos uma nota que se reveste de carácter "pessoal" (e não "legal") sobre esta matéria. Considerando que, como nos diz, "Esta pessoa é alguém vital para o funcionamento da empresa e a sua ausência provocará atrasos." pensamos que uma total ausência de resposta às solicitações da empresa, por parte deste trabalhador, apenas agudizará o "fosso" e a "ansiedade" já existentes. Compreendemos que haja um comportamento de recusa em colaborar, uma vez que, como diz: a "pessoa que iniciou baixa por depressão devido a assédio moral na empresa", mas compreendemos também que este comportamento está a provocar uma ansiedade e pressão na empresa e que, até conseguirem "repor a ordem" não vão deixar este trabalhador sossegado, uma vez que este detêm a "chave" dos procedimentos que permitem à empresa produzir. Em última análise, num cenário "catastrófico", este trabalhador poderá vir a ser despedido por causar dano sério à empresa... imagine que, por falta destes ensinamentos sobre os procedimentos, a empresa deixa de produzir e fecha e todos os trabalhadores ficam desempregados...
Veja o que pode ser considerado motivo de justa causa de despedimento no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Pedimos desculpa pelo equívoco.
Uma pessoa que está de baixa médica não deve, por princípio, ser contactada pela empresa.
No entanto, deixamos uma nota que se reveste de carácter "pessoal" (e não "legal") sobre esta matéria. Considerando que, como nos diz, "Esta pessoa é alguém vital para o funcionamento da empresa e a sua ausência provocará atrasos." pensamos que uma total ausência de resposta às solicitações da empresa, por parte deste trabalhador, apenas agudizará o "fosso" e a "ansiedade" já existentes. Compreendemos que haja um comportamento de recusa em colaborar, uma vez que, como diz: a "pessoa que iniciou baixa por depressão devido a assédio moral na empresa", mas compreendemos também que este comportamento está a provocar uma ansiedade e pressão na empresa e que, até conseguirem "repor a ordem" não vão deixar este trabalhador sossegado, uma vez que este detêm a "chave" dos procedimentos que permitem à empresa produzir. Em última análise, num cenário "catastrófico", este trabalhador poderá vir a ser despedido por causar dano sério à empresa... imagine que, por falta destes ensinamentos sobre os procedimentos, a empresa deixa de produzir e fecha e todos os trabalhadores ficam desempregados...
Veja o que pode ser considerado motivo de justa causa de despedimento no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Os seguintes utilizadores Agradeceram: ARNMC
Respondido por Beatriz Madeira
- Anónimo
Boa tarde,Estou doente com baixa médica e a entidade empregadora insiste em me contactar telefonicamente para solicitar um documento que se encontra na unidade de recursos humanos da própria instituição. Eu penso que aqui se aplica o artigo 199° do código de trabalho atual, pois estando em recuperação tenho o direito de não responder a qualquer contacto de empregador, salvo situação urgente por motivo imperioso ao serviço, o que não é o caso, uma vez que detêm os dados necessários e é uma questão de organização da própria instituição e não por motivos de força maior.Além disso, a baixa médica suspende o contrato pelo que não teria também de receber contactos da entidade empregadora. A outra situação passa por a mesma ter pedido a um colaborador colega que não é sequer da mesma unidade ou serviço que eu, que me contactasse a solicitar os dados, o meu estado de saúde e a data de regresso ao serviço. Que eu tenha conhecimento, o colega não poderia me contactar diretamente mas sim o superior hierárquico, isto se o caso fosse mesmo comprovado urgente, o que não é o caso. Além do mais esse colega contactou o meu namorado para solicitar informações. Ora, o meu namorado não tem qualquer obrigação legal ou não de responder à minha entidade empregadora. A entidade tem conhecimento da minha baixa e de tudo pelo que não deveria se comportar desta forma abusiva. Como posso defender os meus direitos como colaboradora? Obrigada
Respondido por Anónimo
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 39
De acordo com o artigo 199.º do Código do Trabalho -
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1286-artigo...odo-de-descanso.html
, o período de descanso é o que não seja tempo de trabalho, pelo que, em princípio, o trabalhador não está obrigado a responder aos contactos da entidade empregadora durante esse período, salvo situação urgente por motivo imperioso de serviço, o que não parece ser o caso.
Além disso, o Código do Trabalho estabelece que o contrato de trabalho suspende-se nos casos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente por impedimento prolongado do trabalhador, como é o caso da baixa médica. Durante a suspensão do contrato, cessam os principais direitos e deveres das partes, incluindo o dever de obediência e o direito à retribuição.
Quanto ao facto de a entidade empregadora ter pedido a um colega seu que lhe contactasse, não encontramos nenhuma disposição legal específica que proíba essa prática, mas parece-nos uma forma de contornar o direito ao descanso do trabalhador e uma violação da sua privacidade. O mesmo se aplica ao contacto com o seu namorado, que não tem qualquer relação laboral com a entidade empregadora.
Para defender os seus direitos, pode tentar resolver a situação por via do diálogo com a entidade empregadora, explicando-lhe que está em recuperação e que não pode atender aos seus pedidos. Se isso não resultar, pode recorrer aos meios legais ao seu dispor, como apresentar uma reclamação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou recorrer aos tribunais.
Além disso, o Código do Trabalho estabelece que o contrato de trabalho suspende-se nos casos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente por impedimento prolongado do trabalhador, como é o caso da baixa médica. Durante a suspensão do contrato, cessam os principais direitos e deveres das partes, incluindo o dever de obediência e o direito à retribuição.
Quanto ao facto de a entidade empregadora ter pedido a um colega seu que lhe contactasse, não encontramos nenhuma disposição legal específica que proíba essa prática, mas parece-nos uma forma de contornar o direito ao descanso do trabalhador e uma violação da sua privacidade. O mesmo se aplica ao contacto com o seu namorado, que não tem qualquer relação laboral com a entidade empregadora.
Para defender os seus direitos, pode tentar resolver a situação por via do diálogo com a entidade empregadora, explicando-lhe que está em recuperação e que não pode atender aos seus pedidos. Se isso não resultar, pode recorrer aos meios legais ao seu dispor, como apresentar uma reclamação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou recorrer aos tribunais.
Respondido por Pedro Ferreira
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