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Baixa prolongada
- violeta
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Boa tarde
Gostava de ser esclarecida sobre o seguinte:
Tive um período de Baixa prolongada (1ano e 4meses), devido a doença oncologia, depois de já ter regressado ao trabalho por opção quanto tempo tenho de trabalhar para ter direito a nova baixa? Será que tendo internamento hospitalar vai interferir com o gozo das restantes férias?
Gostava de ser esclarecida sobre o seguinte:
Tive um período de Baixa prolongada (1ano e 4meses), devido a doença oncologia, depois de já ter regressado ao trabalho por opção quanto tempo tenho de trabalhar para ter direito a nova baixa? Será que tendo internamento hospitalar vai interferir com o gozo das restantes férias?
Respondido por violeta
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa prolongada
25 Set. 2014 13:23 - 29 maio 2024 19:23 #12051
Cara Violeta, boa tarde.
Para ter direito à baixa remunerada não é necessário ter trabalhado um determinado período de tempo entre o término da baixa anterior e o início da próxima.
Se a próxima baixa implicar internamento hospitalar que impeça o gozo de férias, não perdendo direito a elas, ficam adiadas. Se não as conseguir gozar até 30 Abril 2015, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Quanto ao subsídio de Natal, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativo ao período de baixa, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Para ter direito à baixa remunerada não é necessário ter trabalhado um determinado período de tempo entre o término da baixa anterior e o início da próxima.
Se a próxima baixa implicar internamento hospitalar que impeça o gozo de férias, não perdendo direito a elas, ficam adiadas. Se não as conseguir gozar até 30 Abril 2015, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Quanto ao subsídio de Natal, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativo ao período de baixa, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:23 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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