Cara Violeta, boa tarde.
Para ter direito à baixa remunerada não é necessário ter trabalhado um determinado período de tempo entre o término da baixa anterior e o início da próxima.
Se a próxima baixa implicar internamento hospitalar que impeça o gozo de férias, não perdendo direito a elas, ficam adiadas. Se não as conseguir gozar até 30 Abril 2015, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Quanto ao subsídio de Natal, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativo ao período de baixa, conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social (último separador horizontal).