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Responder: Baixa prolongada
Histórico do tópico:
Baixa prolongada
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Beatriz Madeira25 Set. 2014 13:23
Cara Violeta, boa tarde.
Para ter direito à baixa remunerada não é necessário ter trabalhado um determinado período de tempo entre o término da baixa anterior e o início da próxima.
Se a próxima baixa implicar internamento hospitalar que impeça o gozo de férias, não perdendo direito a elas, ficam adiadas. Se não as conseguir gozar até 30 Abril 2015, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Quanto ao subsídio de Natal, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativo ao período de baixa, conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
violeta05 Ago. 2014 14:25
Boa tarde
Gostava de ser esclarecida sobre o seguinte:
Tive um período de Baixa prolongada (1ano e 4meses), devido a doença oncologia, depois de já ter regressado ao trabalho por opção quanto tempo tenho de trabalhar para ter direito a nova baixa? Será que tendo internamento hospitalar vai interferir com o gozo das restantes férias?