Cara patricia_tmr, bom dia.
Para confirmar o prazo de aviso prévio aplicável, que contabiliza desde a data de início do 1º contrato, poderá consultar a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Caso o seu contrato de trabalho inicial disponha sobre o prazo de aviso prévio, então será esse que deve considerar para efeitos de comunicação da rescisão contratual.
Inclua na contabilização do prazo de aviso prévio os dias que está de baixa, ou seja, não terá de cumprir o prazo de aviso prévio depois de terminar o prazo da baixa, sendo que os dias da baixa estão incluídos nos do aviso prévio.
O empregador não lhe pode pedir que substitua os dias da baixa por dias de
férias, as férias não se podem incluir na contabilização da baixa. As férias e a baixa são 2 direitos distintos do
trabalhador.
Se não tiver tempo de gozar as férias a que tem direito depois de terminada a baixa e antes de terminar o contrato, então o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
1 dia
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