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Responder: Baixa durante os 30 dias de aviso previo

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Histórico do tópico: Baixa durante os 30 dias de aviso previo

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  • Drezitu
  • Avatar de Drezitu
13 Jul. 2020 19:45

Beatriz Madeira
Boa tarde, estou a trabalhar para uma empresa se trabalho temporario que comecei dia 16/06, estou de baixa desde dia 04/07 como hoje dia 13/07 teria de voltar ao trabalho eu quis me demitir mas dizem que eu tenho de dar 15 dias à empresa a minha dúvida é a baixa não é considerada um aviso prévio ou só se eu avisar? E se nesses 15 dias eu faltar sem justificação sou penalizado?

  • Drezitu
  • Avatar de Drezitu
13 Jul. 2020 19:41

Boa tarde, estou a trabalhar para uma empresa se trabalho temporario que comecei dia 16/06, estou de baixa desde dia 04/07 como hoje dia 13/07 teria de voltar ao trabalho eu quis me demitir mas dizem que eu tenho de dar 15 dias à empresa a minha dúvida é a baixa não é considerada um aviso prévio ou só se eu avisar? E se nesses 15 dias eu faltar sem justificação sou penalizado?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Set. 2014 12:40

Cara patricia_tmr, bom dia.

Para confirmar o prazo de aviso prévio aplicável, que contabiliza desde a data de início do 1º contrato, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Caso o seu contrato de trabalho inicial disponha sobre o prazo de aviso prévio, então será esse que deve considerar para efeitos de comunicação da rescisão contratual.

Inclua na contabilização do prazo de aviso prévio os dias que está de baixa, ou seja, não terá de cumprir o prazo de aviso prévio depois de terminar o prazo da baixa, sendo que os dias da baixa estão incluídos nos do aviso prévio.

O empregador não lhe pode pedir que substitua os dias da baixa por dias de férias, as férias não se podem incluir na contabilização da baixa. As férias e a baixa são 2 direitos distintos do trabalhador.

Se não tiver tempo de gozar as férias a que tem direito depois de terminada a baixa e antes de terminar o contrato, então o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

  • patricia_tmr
  • Avatar de patricia_tmr
09 Jul. 2014 23:26

Boa Noite,

Estou numa empresa há cerca de 9 meses. Estou de baixa medica mas queria rescindir contrato. Tive um primeiro contrato de 6 meses que foi renovado com um de 10 meses em Abril e tirei 5 dias de ferias desde o inicio,que estou na empresa. Tenho de dar 30 dias a casa, estou de baixa ate dia 4 de Agosto sendo que rescindi contrato no dia 08 de julho, a entidade patronal pode me pedir para gozar ferias durante esse periodo de baixa?

Agradeço desde já a atenção prestada e o tempo dispensado

Cumprimentos,

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