Responder: Faltas para acompanhamento do cônjuge de consultas oncológicas

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Histórico do tópico: Faltas para acompanhamento do cônjuge de consultas oncológicas

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  • mena.ribeiro
  • Avatar de mena.ribeiro
01 Jul. 2014 19:26

Obrigada pela informação :)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Jul. 2014 19:06

Cara mena.ribeiro, boa tarde.

A falta para assistência a membro do agregado familiar é um direito do trabalhador e está prevista no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Esta falta deve ser justificada mediante declaração que pede nos serviços de saúde ou hospitalares onde se deslocaram e que entrega ao empregador, de acordo com o disposto no artigo 253 do mesmo Código do Trabalho mencionado em cima.

A "substituição" de faltas por férias é permitida, mas apenas em caso de falta injustificada (em dias pegados aos dias de descanso semanal do trabalhador) ou em caso de fecho da empresa num dia de ponte (caso em que o empregador deve avisar antecipadamente o trabalhador).

  • mena.ribeiro
  • Avatar de mena.ribeiro
01 Jul. 2014 18:30

Boa tarde gostaria de esclarecer uma dúvida: se é possível faltar ao trabalho para acompanhar o meu cônjuge a uma consulta oncológica no hospital, e se é obrigatório descontarem-me dias de férias.

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