Boa tarde gostaria de esclarecer uma dúvida: se é possível faltar ao trabalho para acompanhar o meu cônjuge a uma consulta oncológica no hospital, e se é obrigatório descontarem-me dias de férias.
A falta para assistência a membro do agregado familiar é um direito do trabalhador e está prevista no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Esta falta deve ser justificada mediante declaração que pede nos serviços de saúde ou hospitalares onde se deslocaram e que entrega ao empregador, de acordo com o disposto no artigo 253 do mesmo Código do Trabalho mencionado em cima.
A "substituição" de faltas por férias é permitida, mas apenas em caso de falta injustificada (em dias pegados aos dias de descanso semanal do trabalhador) ou em caso de fecho da empresa num dia de ponte (caso em que o empregador deve avisar antecipadamente o trabalhador).