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ausencia do domicilio

ausencia do domiciliofoi criado por ferropaulete

09 Dez. 2013 15:48 #10078
boa tarde - apesar de estar de baixa e com possibilidade de sair do domicilio disseram-me que no entanto existe um horário para o fazer, sob pena de haver uma verificação da incapacidade e arranjar algum problema - será que me podem esclarecer ?

Obrigado,

Paula

Respondido por Beatriz Madeira no tópico ausencia do domicilio

11 Dez. 2013 13:11 - 07 maio 2023 19:49 #10093
Cara Paula, boa tarde.

O horário deverá estar escrito no CIT – Certificado de Incapacidade Temporária (o documento da baixa), sensivelmente ao centro, do lado direito, e deve ser cumprido, a fim de evitar problemas em caso de haver uma verificação da incapacidade por entidade inspetora.

Por norma, a autorização que o médico atribui é para deslocações para fazer exames ou para ir a consultas. Assim, convém pedir sempre um justificativo à entidade de saúde a que se desloca, a fim de poder comprovar que esteve a fazer exames ou consultas relacionadas com o motivo da baixa.

Informações sobre proteção na doença para trabalhadores por conta de outrem em sabiasque.pt/trabalho/noticias/412-prote...conta-de-outrem.html

Informações sobre novas regras do CIT – Certificado de Incapacidade Temporária em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:49 por Pedro Ferreira.
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