Responder: BAIXA PARTO

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: BAIXA PARTO

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jul. 2013 11:42

Cara PJS, bom dia.

Quando regressar ao trabalho tem direito às férias "por inteiro", uma vez que a licença parental não "reduz" ou "retira" dias de férias à trabalhadora. As férias devem ser marcadas em acordo com o empregador, sendo que este lhe deverá pagar o respetivo subsídio.

Quanto ao subsídio de Natal, o empregador poderá pagar-lhe o valor correspondente aos meses que vai trabalhar ainda em 2013, sendo que deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de licença.

Ver informação na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).

  • PJS
  • Avatar de PJS
16 Jul. 2013 10:24

estou de baixo de parto desde 11/2012 quando regressar em 2013 quais os direitos que tenho, ferias , subs ferias, e Natal

Publish modules to the "offcanvas" position.