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BAIXA PARTO
- PJS
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estou de baixo de parto desde 11/2012 quando regressar em 2013 quais os direitos que tenho, ferias , subs ferias, e Natal
Respondido por PJS
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara PJS, bom dia.
Quando regressar ao trabalho tem direito às férias "por inteiro", uma vez que a licença parental não "reduz" ou "retira" dias de férias à trabalhadora. As férias devem ser marcadas em acordo com o empregador, sendo que este lhe deverá pagar o respetivo subsídio.
Quanto ao subsídio de Natal, o empregador poderá pagar-lhe o valor correspondente aos meses que vai trabalhar ainda em 2013, sendo que deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de licença.
Ver informação na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Quando regressar ao trabalho tem direito às férias "por inteiro", uma vez que a licença parental não "reduz" ou "retira" dias de férias à trabalhadora. As férias devem ser marcadas em acordo com o empregador, sendo que este lhe deverá pagar o respetivo subsídio.
Quanto ao subsídio de Natal, o empregador poderá pagar-lhe o valor correspondente aos meses que vai trabalhar ainda em 2013, sendo que deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de licença.
Ver informação na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:57 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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