Cara PJS, bom dia.
Quando regressar ao trabalho tem direito às férias "por inteiro", uma vez que a licença parental não "reduz" ou "retira" dias de férias à trabalhadora. As férias devem ser marcadas em acordo com o empregador, sendo que este lhe deverá pagar o respetivo subsídio.
Quanto ao subsídio de Natal, o empregador poderá pagar-lhe o valor correspondente aos meses que vai trabalhar ainda em 2013, sendo que deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de licença.
Ver informação na página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:57 por Pedro Ferreira.