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BAIXA PARTO

BAIXA PARTOfoi criado por PJS

16 Jul. 2013 10:24 #8639
estou de baixo de parto desde 11/2012 quando regressar em 2013 quais os direitos que tenho, ferias , subs ferias, e Natal

Respondido por Beatriz Madeira no tópico BAIXA PARTO

16 Jul. 2013 11:42 - 24 Jun. 2023 11:57 #8647
Cara PJS, bom dia.

Quando regressar ao trabalho tem direito às férias "por inteiro", uma vez que a licença parental não "reduz" ou "retira" dias de férias à trabalhadora. As férias devem ser marcadas em acordo com o empregador, sendo que este lhe deverá pagar o respetivo subsídio.

Quanto ao subsídio de Natal, o empregador poderá pagar-lhe o valor correspondente aos meses que vai trabalhar ainda em 2013, sendo que deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de licença.

Ver informação na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:57 por Pedro Ferreira.
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