Responder: direito a férias??

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Histórico do tópico: direito a férias??

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Jun. 2013 15:54

Cara clamafil, boa tarde.

A resposta é negativa. A trabalhadora com licença por risco clínico na gravidez tem direito às férias "por inteiro", ou seja, não lhe devem ser descontados dias de férias anuais, uma vez que o período da licença conta como "prestação efetiva de trabalho".

O artigo 65 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes de: a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez; (...).".

  • clamafil
  • Avatar de clamafil
03 Jun. 2013 14:59

boa tarde, gostaria de saber se a entidade patronal me pode tirar dias de férias por ter estado de baixa de risco, estive de baixa de risco desde o dia 22 de outubro de 2012, e agora estou de licença de maternidade mas queria meter a seguir férias e disseram que eu só tinha direito a 12 dias por ter estado de baixa. Podem cortar me as férias por ter estado de baixa de gravidez de risco???

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