Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

direito a férias??

C Autor do tópico
clamafil Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de clamafil
    clamafil
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    direito a férias??

    03 Jun. 2013 14:59
    #8252
    boa tarde, gostaria de saber se a entidade patronal me pode tirar dias de férias por ter estado de baixa de risco, estive de baixa de risco desde o dia 22 de outubro de 2012, e agora estou de licença de maternidade mas queria meter a seguir férias e disseram que eu só tinha direito a 12 dias por ter estado de baixa. Podem cortar me as férias por ter estado de baixa de gravidez de risco???

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: direito a férias??

    03 Jun. 2013 15:54 - 05 Nov. 2023 19:22
    #8258
    Cara clamafil, boa tarde.

    A resposta é negativa. A trabalhadora com licença por risco clínico na gravidez tem direito às férias "por inteiro", ou seja, não lhe devem ser descontados dias de férias anuais, uma vez que o período da licença conta como "prestação efetiva de trabalho".

    O artigo 65 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes de: a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez; (...).".
    Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:22 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.