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Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Grande duvida sobre férias
- José Alves
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Gostaria de ser esclarecido sobre a seguinte situação:
1. quando trabalhava de horario fixo (de segunda a sexta feira, das 9h as 17h), iniciava um periodo de férias de 10 dias uteis, uma 2f terminando os 10 dias uma 6f, iniciando então a trabalhar na 2f seguinte (no primeiro dia util pós férias);
2. Agora colocaram-me a trabalhar por turnos (8h-15h e 15h-22h) incluido feriados e fim de semana;
3. As folgas nunca são a dias certos, vão variando de semana para semana
4. Iniciando neste momento o meu periodo de férias (10 dias uteis) a uma 2f, o que vai fazer com que termine o mesmo uma 6f, a entidade patronal podera colocar-me a trabalhar sabado ou domingo? ou so poderei trabalhar no primeiro dia util (2feira)?
5. No meu entender, após o periodo de férias, se iniciar a trabalhar sabado ou domingo estarei a ser prejudicado.
6. Segundo a interpretação que fiz da legislação, penso que os dias uteis são de 2f a 6f e o sabado e domingo contariam como minhas folgas, não me podedam colocar a trabalhar em nenhum desses dias ( de fim de semana), e sim no primeiro dia util (neste caso 2f).
7. Quando existe um feriado colado (encostado) a um fim de semana e termine o periodo de férias (dias uteis) o dia antes, devo iniciar a trabalhar no primeiro dia util ou posso ser colocado a trabalhar no feriado, sabado e/ou domingo?
Agradecia um esclarecimento sobre esta situação
Gostaria de ser esclarecido sobre a seguinte situação:
1. quando trabalhava de horario fixo (de segunda a sexta feira, das 9h as 17h), iniciava um periodo de férias de 10 dias uteis, uma 2f terminando os 10 dias uma 6f, iniciando então a trabalhar na 2f seguinte (no primeiro dia util pós férias);
2. Agora colocaram-me a trabalhar por turnos (8h-15h e 15h-22h) incluido feriados e fim de semana;
3. As folgas nunca são a dias certos, vão variando de semana para semana
4. Iniciando neste momento o meu periodo de férias (10 dias uteis) a uma 2f, o que vai fazer com que termine o mesmo uma 6f, a entidade patronal podera colocar-me a trabalhar sabado ou domingo? ou so poderei trabalhar no primeiro dia util (2feira)?
5. No meu entender, após o periodo de férias, se iniciar a trabalhar sabado ou domingo estarei a ser prejudicado.
6. Segundo a interpretação que fiz da legislação, penso que os dias uteis são de 2f a 6f e o sabado e domingo contariam como minhas folgas, não me podedam colocar a trabalhar em nenhum desses dias ( de fim de semana), e sim no primeiro dia util (neste caso 2f).
7. Quando existe um feriado colado (encostado) a um fim de semana e termine o periodo de férias (dias uteis) o dia antes, devo iniciar a trabalhar no primeiro dia util ou posso ser colocado a trabalhar no feriado, sabado e/ou domingo?
Agradecia um esclarecimento sobre esta situação
Respondido por José Alves
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro José Alves, bom dia.
Houve alterações ao regime de marcação de férias. Agora, para marcar as férias, o trabalhador "salta" as folgas marcadas no período pretendido para férias, contando-as como dias de descanso, e inclui os sábados e domingos que não sejam feriados nos dias de férias. Os dias de folga passam a ser considerados fins de semana e os sábados e domingos que não sejam feriado passam a contar como dias de férias.
Questões 4, 5 e 6 - Se o seu horário de trabalho inclui os sábados e domingos e se está "escalado" para trabalhar no sábado imediatamente a seguir ao término das férias, então deverá retomar a sua atividade nesse sábado.
Questão 7 - Neste caso goza o feriado mas, mais uma vez, se está "escalado" para trabalhar no sábado imediatamente a seguir ao término das férias, então deverá retomar a sua atividade nesse sábado.
Mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-em-2013.html
Em caso de persistência da dúvida, sugerimos-lhe que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, para uma clarificação/parecer oficial.
Houve alterações ao regime de marcação de férias. Agora, para marcar as férias, o trabalhador "salta" as folgas marcadas no período pretendido para férias, contando-as como dias de descanso, e inclui os sábados e domingos que não sejam feriados nos dias de férias. Os dias de folga passam a ser considerados fins de semana e os sábados e domingos que não sejam feriado passam a contar como dias de férias.
Questões 4, 5 e 6 - Se o seu horário de trabalho inclui os sábados e domingos e se está "escalado" para trabalhar no sábado imediatamente a seguir ao término das férias, então deverá retomar a sua atividade nesse sábado.
Questão 7 - Neste caso goza o feriado mas, mais uma vez, se está "escalado" para trabalhar no sábado imediatamente a seguir ao término das férias, então deverá retomar a sua atividade nesse sábado.
Mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-em-2013.html
Em caso de persistência da dúvida, sugerimos-lhe que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, para uma clarificação/parecer oficial.
Respondido por Beatriz Madeira
- CatFonseca
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por CatFonseca no tópico Grande duvida sobre férias
19 Mar. 2013 14:04 - 19 Mar. 2013 14:06 #7532
Boa tarde,
A minha questão vai um pouco de encontro à do José Alves, recaindo no entanto mais sobre a questão dos feriados. Passo a exemplificar:
29/03 - Feriado (Sexta-feira Santa)
31/03 - Feriado (Domingo de Páscoa)
A minha escala é na proporção 6/2 (2 folgas a cada 6 dias de trabalho). Pretendia tirar férias no fim de semana da Páscoa, sendo que a minha escala semanal inicia a 28/03 para folgar a 03 e 04/04. Como deverei efectuar a marcação, uma vez que um dos feriados é ao domingo (31, em que estou escalada também)?
Devo marcar os dias 28, 30 e 31 ou os dias 28, 30 e 01?
Grata pela atenção,
Catarina
A minha questão vai um pouco de encontro à do José Alves, recaindo no entanto mais sobre a questão dos feriados. Passo a exemplificar:
29/03 - Feriado (Sexta-feira Santa)
31/03 - Feriado (Domingo de Páscoa)
A minha escala é na proporção 6/2 (2 folgas a cada 6 dias de trabalho). Pretendia tirar férias no fim de semana da Páscoa, sendo que a minha escala semanal inicia a 28/03 para folgar a 03 e 04/04. Como deverei efectuar a marcação, uma vez que um dos feriados é ao domingo (31, em que estou escalada também)?
Devo marcar os dias 28, 30 e 31 ou os dias 28, 30 e 01?
Grata pela atenção,
Catarina
Ultima edição : 19 Mar. 2013 14:06 por CatFonseca. Motivo: Encontrei informação que pretendia para uma segunda questão através de pesquisa aqui no fórum, pelo que eliminei a pergunta nesta edição.
Respondido por CatFonseca
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Catarina Fonseca, boa tarde.
Uma vez que, como referimos em cima, houve alterações ao regime de marcação de férias, deve "saltar" as folgas marcadas no período pretendido para férias e incluir nos dias de férias os sábados e domingos que não sejam feriado. Sábados e domingos que sejam feriado não contam para férias.
Assim, se pretende ter férias entre 28 Março e 1 Abril, deve marcar os dias 28, 30 e 1. Deve deixar escrito que o período de férias pretendido engloba o período compreendido entre os dias X/X/XX e X/X/XX.
Quanto às suas folgas agendadas para dias 3 e 4, se as quiser gozar de forma integrada nas férias, e o empregador estiver de acordo, deverá também marcar o dia 2 Abril. Caso o empregador não esteja de acordo, pode acontecer que as suas folgas passem para após 6 dias de retorno ao trabalho.
Uma vez que, como referimos em cima, houve alterações ao regime de marcação de férias, deve "saltar" as folgas marcadas no período pretendido para férias e incluir nos dias de férias os sábados e domingos que não sejam feriado. Sábados e domingos que sejam feriado não contam para férias.
Assim, se pretende ter férias entre 28 Março e 1 Abril, deve marcar os dias 28, 30 e 1. Deve deixar escrito que o período de férias pretendido engloba o período compreendido entre os dias X/X/XX e X/X/XX.
Quanto às suas folgas agendadas para dias 3 e 4, se as quiser gozar de forma integrada nas férias, e o empregador estiver de acordo, deverá também marcar o dia 2 Abril. Caso o empregador não esteja de acordo, pode acontecer que as suas folgas passem para após 6 dias de retorno ao trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
- José Alves
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Sendo como refere que devo ir trabalhar sabado, quando gozo as folgas a que teria direito, que não são em dias fixos?, desta forma sou prejudicado perante quem esta de horario fixo.
Estou enganado?, pensei que o sabado e o domingo fossem as folgas a que teria deireito.
Aguardo novo esclarecimento.
Sendo como refere que devo ir trabalhar sabado, quando gozo as folgas a que teria direito, que não são em dias fixos?, desta forma sou prejudicado perante quem esta de horario fixo.
Estou enganado?, pensei que o sabado e o domingo fossem as folgas a que teria deireito.
Aguardo novo esclarecimento.
Respondido por José Alves
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro José Alves, boa tarde.
Não temos outra forma de lhe confirmar o que pretende a não ser pela repetição do que já informámos anteriormente: "Houve alterações ao regime de marcação de férias. Agora, para marcar as férias, o trabalhador "salta" as folgas marcadas no período pretendido para férias, contando-as como dias de descanso, e inclui os sábados e domingos que não sejam feriados nos dias de férias. Os dias de folga passam a ser considerados fins de semana e os sábados e domingos que não sejam feriado passam a contar como dias de férias.". Por favor, contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, para uma clarificação da dúvida e/ou confirmação da informação dada e/ou obtenção de parecer oficial.
Não temos outra forma de lhe confirmar o que pretende a não ser pela repetição do que já informámos anteriormente: "Houve alterações ao regime de marcação de férias. Agora, para marcar as férias, o trabalhador "salta" as folgas marcadas no período pretendido para férias, contando-as como dias de descanso, e inclui os sábados e domingos que não sejam feriados nos dias de férias. Os dias de folga passam a ser considerados fins de semana e os sábados e domingos que não sejam feriado passam a contar como dias de férias.". Por favor, contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, para uma clarificação da dúvida e/ou confirmação da informação dada e/ou obtenção de parecer oficial.
Respondido por Beatriz Madeira
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