Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

quando começa as férias quando se trabalha ao Sábado

S Autor do tópico
susana Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de susana
    susana
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    quando começa as férias quando se trabalha ao Sábado

    16 Set. 2010 08:40
    #720
    Exmos senhores,

    o meu caso é o seguinte: sou jornalista, trabalho numa rádio, por turnos de 7 horas. Uma semana o turno é de manhã - das 7 às 14 - na outra semana de tarde - das 13 às 20. De quinze em quinze dias trabalho ao Sábado de manhã, apenas 3 horas - das 10 às 13h.
    Trabalho nesta empresa há 9 anos. Até este ano em horário normal - das 10 às 19 - e desde Maio deste ano com este horário por turnos, o que me agrada.
    O problema é que até agora as minhas férias começavam na sexta-feira quando saia do trabalho e só começava a trabalhar na segunda-feira da semana seguinte. Agora, o meu patrão quer que eu trabalhe no Sábado em que tenho de trabalhar e as minhas férias só comecem efectivamente na segunda-feira.
    Dúvidas: qual é, segundo a lei, o horário de trabalho diário efectivo de um jornalista, 7 ou 8 horas?
    De 15 em 15 dias só tenho 1 dia e meio de descanso. Por lei isso, é permitido?
    Quando começa efectivamente as minhas férias?


    Obrigada, desde já, por todos os esclarecimentos.

    Com os melhores cumprimentos.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: quando começa as férias quando se trabalha ao Sábado

    16 Set. 2010 14:57
    #728
    Caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes, vigora o Código do Trabalho que sustenta a nossa resposta.

    O horário de trabalho é definido pelo empregador, sendo que o trabalhador concorda com ele, aquando contratação, pela assinatura do contrato de trabalho. O horário acordado individualmente apenas pode ser alterado com acordo das partes envolvidas. Como refere que a alteração de horário é/foi de seu agrado, assume-se que concordou com a mesma. Assim, o empregador "tem razão" em querer que trabalhe ao sábado, uma vez que isso resulta de uma alteração de horário com a qual concordou.

    A lei, leia-se o Código do Trabalho, não define um horário-tipo de um jornalista. Poderá haver alguma regulamentação específica que o Sindicato dos Jornalista ( www.jornalistas.online.pt/ ) lhe poderá indicar para esclarecer esta questão.

    Para efeito de contabilização de dias de férias, apenas contam os dias úteis, pelo que as suas férias, embora antes tivesse o fim-de-semana completo, apenas contavam a partir da 2ª feira. Agora, neste novo cenário, "inicia" as suas férias no sábado às 13h00, em vez de 6ª feira às 19h00. As férias são contadas a partir do 1º dia útil a seguir ao(s) dia(s) de descanso semanal do trabalhador.

    O trabalhador tem direito a, no mínimo, um dia de descanso semanal. O facto de ter 1,5 ou 2 está no cumprimento da lei.

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Publish modules to the "offcanvas" position.