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quando começa as férias quando se trabalha ao Sábado

quando começa as férias quando se trabalha ao Sábadofoi criado por susana

16 Set. 2010 08:40 #720
Exmos senhores,

o meu caso é o seguinte: sou jornalista, trabalho numa rádio, por turnos de 7 horas. Uma semana o turno é de manhã - das 7 às 14 - na outra semana de tarde - das 13 às 20. De quinze em quinze dias trabalho ao Sábado de manhã, apenas 3 horas - das 10 às 13h.
Trabalho nesta empresa há 9 anos. Até este ano em horário normal - das 10 às 19 - e desde Maio deste ano com este horário por turnos, o que me agrada.
O problema é que até agora as minhas férias começavam na sexta-feira quando saia do trabalho e só começava a trabalhar na segunda-feira da semana seguinte. Agora, o meu patrão quer que eu trabalhe no Sábado em que tenho de trabalhar e as minhas férias só comecem efectivamente na segunda-feira.
Dúvidas: qual é, segundo a lei, o horário de trabalho diário efectivo de um jornalista, 7 ou 8 horas?
De 15 em 15 dias só tenho 1 dia e meio de descanso. Por lei isso, é permitido?
Quando começa efectivamente as minhas férias?


Obrigada, desde já, por todos os esclarecimentos.

Com os melhores cumprimentos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico quando começa as férias quando se trabalha ao Sábado

16 Set. 2010 14:57 #728
Caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes, vigora o Código do Trabalho que sustenta a nossa resposta.

O horário de trabalho é definido pelo empregador, sendo que o trabalhador concorda com ele, aquando contratação, pela assinatura do contrato de trabalho. O horário acordado individualmente apenas pode ser alterado com acordo das partes envolvidas. Como refere que a alteração de horário é/foi de seu agrado, assume-se que concordou com a mesma. Assim, o empregador "tem razão" em querer que trabalhe ao sábado, uma vez que isso resulta de uma alteração de horário com a qual concordou.

A lei, leia-se o Código do Trabalho, não define um horário-tipo de um jornalista. Poderá haver alguma regulamentação específica que o Sindicato dos Jornalista ( www.jornalistas.online.pt/ ) lhe poderá indicar para esclarecer esta questão.

Para efeito de contabilização de dias de férias, apenas contam os dias úteis, pelo que as suas férias, embora antes tivesse o fim-de-semana completo, apenas contavam a partir da 2ª feira. Agora, neste novo cenário, "inicia" as suas férias no sábado às 13h00, em vez de 6ª feira às 19h00. As férias são contadas a partir do 1º dia útil a seguir ao(s) dia(s) de descanso semanal do trabalhador.

O trabalhador tem direito a, no mínimo, um dia de descanso semanal. O facto de ter 1,5 ou 2 está no cumprimento da lei.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
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