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quando começa as férias quando se trabalha ao Sábado
- susana
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Exmos senhores,
o meu caso é o seguinte: sou jornalista, trabalho numa rádio, por turnos de 7 horas. Uma semana o turno é de manhã - das 7 às 14 - na outra semana de tarde - das 13 às 20. De quinze em quinze dias trabalho ao Sábado de manhã, apenas 3 horas - das 10 às 13h.
Trabalho nesta empresa há 9 anos. Até este ano em horário normal - das 10 às 19 - e desde Maio deste ano com este horário por turnos, o que me agrada.
O problema é que até agora as minhas férias começavam na sexta-feira quando saia do trabalho e só começava a trabalhar na segunda-feira da semana seguinte. Agora, o meu patrão quer que eu trabalhe no Sábado em que tenho de trabalhar e as minhas férias só comecem efectivamente na segunda-feira.
Dúvidas: qual é, segundo a lei, o horário de trabalho diário efectivo de um jornalista, 7 ou 8 horas?
De 15 em 15 dias só tenho 1 dia e meio de descanso. Por lei isso, é permitido?
Quando começa efectivamente as minhas férias?
Obrigada, desde já, por todos os esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos.
o meu caso é o seguinte: sou jornalista, trabalho numa rádio, por turnos de 7 horas. Uma semana o turno é de manhã - das 7 às 14 - na outra semana de tarde - das 13 às 20. De quinze em quinze dias trabalho ao Sábado de manhã, apenas 3 horas - das 10 às 13h.
Trabalho nesta empresa há 9 anos. Até este ano em horário normal - das 10 às 19 - e desde Maio deste ano com este horário por turnos, o que me agrada.
O problema é que até agora as minhas férias começavam na sexta-feira quando saia do trabalho e só começava a trabalhar na segunda-feira da semana seguinte. Agora, o meu patrão quer que eu trabalhe no Sábado em que tenho de trabalhar e as minhas férias só comecem efectivamente na segunda-feira.
Dúvidas: qual é, segundo a lei, o horário de trabalho diário efectivo de um jornalista, 7 ou 8 horas?
De 15 em 15 dias só tenho 1 dia e meio de descanso. Por lei isso, é permitido?
Quando começa efectivamente as minhas férias?
Obrigada, desde já, por todos os esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos.
Respondido por susana
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico quando começa as férias quando se trabalha ao Sábado
16 Set. 2010 14:57 #728
Caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes, vigora o Código do Trabalho que sustenta a nossa resposta.
O horário de trabalho é definido pelo empregador, sendo que o trabalhador concorda com ele, aquando contratação, pela assinatura do contrato de trabalho. O horário acordado individualmente apenas pode ser alterado com acordo das partes envolvidas. Como refere que a alteração de horário é/foi de seu agrado, assume-se que concordou com a mesma. Assim, o empregador "tem razão" em querer que trabalhe ao sábado, uma vez que isso resulta de uma alteração de horário com a qual concordou.
A lei, leia-se o Código do Trabalho, não define um horário-tipo de um jornalista. Poderá haver alguma regulamentação específica que o Sindicato dos Jornalista ( www.jornalistas.online.pt/ ) lhe poderá indicar para esclarecer esta questão.
Para efeito de contabilização de dias de férias, apenas contam os dias úteis, pelo que as suas férias, embora antes tivesse o fim-de-semana completo, apenas contavam a partir da 2ª feira. Agora, neste novo cenário, "inicia" as suas férias no sábado às 13h00, em vez de 6ª feira às 19h00. As férias são contadas a partir do 1º dia útil a seguir ao(s) dia(s) de descanso semanal do trabalhador.
O trabalhador tem direito a, no mínimo, um dia de descanso semanal. O facto de ter 1,5 ou 2 está no cumprimento da lei.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
O horário de trabalho é definido pelo empregador, sendo que o trabalhador concorda com ele, aquando contratação, pela assinatura do contrato de trabalho. O horário acordado individualmente apenas pode ser alterado com acordo das partes envolvidas. Como refere que a alteração de horário é/foi de seu agrado, assume-se que concordou com a mesma. Assim, o empregador "tem razão" em querer que trabalhe ao sábado, uma vez que isso resulta de uma alteração de horário com a qual concordou.
A lei, leia-se o Código do Trabalho, não define um horário-tipo de um jornalista. Poderá haver alguma regulamentação específica que o Sindicato dos Jornalista ( www.jornalistas.online.pt/ ) lhe poderá indicar para esclarecer esta questão.
Para efeito de contabilização de dias de férias, apenas contam os dias úteis, pelo que as suas férias, embora antes tivesse o fim-de-semana completo, apenas contavam a partir da 2ª feira. Agora, neste novo cenário, "inicia" as suas férias no sábado às 13h00, em vez de 6ª feira às 19h00. As férias são contadas a partir do 1º dia útil a seguir ao(s) dia(s) de descanso semanal do trabalhador.
O trabalhador tem direito a, no mínimo, um dia de descanso semanal. O facto de ter 1,5 ou 2 está no cumprimento da lei.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
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