Responder: Esclarecimento de duvida.

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Histórico do tópico: Esclarecimento de duvida.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Dez. 2012 16:45

Cara Natalina, boa tarde.

Nas circunstâncias que descreve, o trabalhador "tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.". Ver artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Isto significa que tem direito a uma das opções: descansar 2h15 horas ou receber o valor equivalente a essas 2h15, sendo a escolha do empregador. Se este optou pelo descanso compensatório, então não recebe o valor pecuniário (em dinheiro).

  • natalina
  • Avatar de natalina
03 Dez. 2012 15:24

Olá boa tarde, gostaria de esclarecer uma duvida. A empresa para a qual trabalho não está obrigada a encerrar nos dias feriados,os quais nós trabalhamos 4 horas e 30 minutos.Optando pelo descanso compensatório,gostaria de saber a quantas horas temos direito? Com o novo código do trabalho, sei que corresponde a metade das horas trabalhadas,mas essas 4h e 30m não temos também direito a elas?

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