Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Esclarecimento de duvida.

N Autor do tópico
natalina Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de natalina
    natalina
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Esclarecimento de duvida.

    03 Dez. 2012 15:24
    #6472
    Olá boa tarde, gostaria de esclarecer uma duvida. A empresa para a qual trabalho não está obrigada a encerrar nos dias feriados,os quais nós trabalhamos 4 horas e 30 minutos.Optando pelo descanso compensatório,gostaria de saber a quantas horas temos direito? Com o novo código do trabalho, sei que corresponde a metade das horas trabalhadas,mas essas 4h e 30m não temos também direito a elas?

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Esclarecimento de duvida.

    04 Dez. 2012 16:45 - 13 maio 2023 14:50
    #6488
    Cara Natalina, boa tarde.

    Nas circunstâncias que descreve, o trabalhador "tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.". Ver artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

    Isto significa que tem direito a uma das opções: descansar 2h15 horas ou receber o valor equivalente a essas 2h15, sendo a escolha do empregador. Se este optou pelo descanso compensatório, então não recebe o valor pecuniário (em dinheiro).
    Ultima edição : 13 maio 2023 14:50 por Pedro Ferreira.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: natalina

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.