Cara Ana, boa tarde.
No seu caso particular, as suas férias devem ser contabilizadas da seguinte forma:
- Fevereiro a Dezembro 2010 - 20 dias de férias por se tratar do ano da contratação (2 dias por mês completo trabalhado até um total de 20 dias cujo gozo tem lugar após 6 meses de trabalho)
- Janeiro a Dezembro 2011 - 22 dias anuais de férias (porque não trabalhou o ano anterior completo)
- Janeiro de 2012 - 22 dias de férias anuais com majoração de 1, 2 ou 3 dias caso tenha faltado justificadamente no ano anterior 3 dias ou 6 meios dias, 2 dias ou 4 meios dias, 1 dia ou 2 meios dias respetivamente
Sugerimos-lhe uma leitura atenta dos seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):
Artigo 238.º - Duração do período de férias (
    sabiasque.pt/codigo-trabalho/1326-artigo...riodo-de-ferias.html
)
Artigo 239.º do Código do Trabalho em vigor (
    sabiasque.pt/codigo-trabalho/1327-artigo...riodo-de-ferias.html
)
Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio (
    sabiasque.pt/codigo-trabalho/1358-artigo...rias-e-subsidio.html
)