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Esclarecimento sobre as minhas férias
- Ana10
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Em Fevereiro de 2010 assinei um contrato a termo certo de 6 meses com possibilidade de renovação e depois do 3º contrato possibilidade de efectivar. No final do mês de Julho de 2010, quando prescrevia o contrato de 6 meses, gozei as 10 ou 12 dias (não me lembro ao certo de quantos dias foi) de férias referentes a esse mês. Em Agosto de 2010 volto ao trabalho para o 2º contrato de 6 meses, o qual acabaria em Janeiro de 2011. Neste prazo destes 6 meses não gozei nenhumas férias. Vou para o 3º contrato de 6 meses, com inicio a Fevereiro de 2011, e gozo 8 dias de férias a meio do mês de Fevereiro de 2011. Em Agosto passo efectiva e até ao final do ano de 2011 gozo mais 14 dias de férias.
Começa o novo ano de 2012 e pensava que tinha férias atrasadas devido a partir do 2º contrato a termo certo gozar as férias sempre em atraso relativamente ao contrato. Mas venho a saber que só tenho a gozar 22 dias. Isto estará correto? Visto que em 2010 trabalhei 11 meses e gozei 10 ou 12 dias férias e em 2011 trabalhei 12 meses e gozei só 22 dias de férias… Não me faltam gozar dias do ano de 2010?
Para tornar mais explícito vou fazer o esquema do meu percurso:
1º Contrato a termo certo de 6 meses – início Fevereiro de 2010 a Julho de 2010 gozei 10 ou 12 dias de férias;
2º Contrato a termo certo de 6 meses – início Agosto de 2010 a Janeiro de 2011 não gozei nenhuns dias de férias;
3º Contrato a termo certo de 6 meses – início Fevereiro de 2011 a Julho de 2011 gozei 8 dias de férias;
Em Agosto 2011 efectivei e até ao final do ano de 2011 gozei mais 14 dias de férias.
Tenho direito a mais de 22 dias de férias este ano ou não? Tenho férias em atraso relativamente a 2010? Falei com o meu superior e ele pensa que se tiver direito a mais dias só os gozarei se um me for embora... Poderiam-me esclarecer esta situação...
p.s: quantos aos subsídios de férias recebi desta forma:
1º subsídio de férias recebi em Maio de 2010 (visto que marcaram as férias para Maio de 2010 mas acabei por gozar só em Julho de 2010)- o subsídio foi igual ao ordenado base ;
2º subsídio de férias recebi em Setembro de 2011 - o subsídio foi igual ao ordenado base;
De momento estou a gozar férias e não recebi subsídio por isso devo recebe-lo no 2º período de férias.
Em Fevereiro de 2010 assinei um contrato a termo certo de 6 meses com possibilidade de renovação e depois do 3º contrato possibilidade de efectivar. No final do mês de Julho de 2010, quando prescrevia o contrato de 6 meses, gozei as 10 ou 12 dias (não me lembro ao certo de quantos dias foi) de férias referentes a esse mês. Em Agosto de 2010 volto ao trabalho para o 2º contrato de 6 meses, o qual acabaria em Janeiro de 2011. Neste prazo destes 6 meses não gozei nenhumas férias. Vou para o 3º contrato de 6 meses, com inicio a Fevereiro de 2011, e gozo 8 dias de férias a meio do mês de Fevereiro de 2011. Em Agosto passo efectiva e até ao final do ano de 2011 gozo mais 14 dias de férias.
Começa o novo ano de 2012 e pensava que tinha férias atrasadas devido a partir do 2º contrato a termo certo gozar as férias sempre em atraso relativamente ao contrato. Mas venho a saber que só tenho a gozar 22 dias. Isto estará correto? Visto que em 2010 trabalhei 11 meses e gozei 10 ou 12 dias férias e em 2011 trabalhei 12 meses e gozei só 22 dias de férias… Não me faltam gozar dias do ano de 2010?
Para tornar mais explícito vou fazer o esquema do meu percurso:
1º Contrato a termo certo de 6 meses – início Fevereiro de 2010 a Julho de 2010 gozei 10 ou 12 dias de férias;
2º Contrato a termo certo de 6 meses – início Agosto de 2010 a Janeiro de 2011 não gozei nenhuns dias de férias;
3º Contrato a termo certo de 6 meses – início Fevereiro de 2011 a Julho de 2011 gozei 8 dias de férias;
Em Agosto 2011 efectivei e até ao final do ano de 2011 gozei mais 14 dias de férias.
Tenho direito a mais de 22 dias de férias este ano ou não? Tenho férias em atraso relativamente a 2010? Falei com o meu superior e ele pensa que se tiver direito a mais dias só os gozarei se um me for embora... Poderiam-me esclarecer esta situação...
p.s: quantos aos subsídios de férias recebi desta forma:
1º subsídio de férias recebi em Maio de 2010 (visto que marcaram as férias para Maio de 2010 mas acabei por gozar só em Julho de 2010)- o subsídio foi igual ao ordenado base ;
2º subsídio de férias recebi em Setembro de 2011 - o subsídio foi igual ao ordenado base;
De momento estou a gozar férias e não recebi subsídio por isso devo recebe-lo no 2º período de férias.
Respondido por Ana10
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento sobre as minhas férias
21 maio 2012 17:20 - 07 maio 2023 17:32 #4790
Cara Ana, boa tarde.
No seu caso particular, as suas férias devem ser contabilizadas da seguinte forma:
- Fevereiro a Dezembro 2010 - 20 dias de férias por se tratar do ano da contratação (2 dias por mês completo trabalhado até um total de 20 dias cujo gozo tem lugar após 6 meses de trabalho)
- Janeiro a Dezembro 2011 - 22 dias anuais de férias (porque não trabalhou o ano anterior completo)
- Janeiro de 2012 - 22 dias de férias anuais com majoração de 1, 2 ou 3 dias caso tenha faltado justificadamente no ano anterior 3 dias ou 6 meios dias, 2 dias ou 4 meios dias, 1 dia ou 2 meios dias respetivamente
Sugerimos-lhe uma leitura atenta dos seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):
Artigo 238.º - Duração do período de férias ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1326-artigo...riodo-de-ferias.html )
Artigo 239.º do Código do Trabalho em vigor ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1327-artigo...riodo-de-ferias.html )
Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1358-artigo...rias-e-subsidio.html )
No seu caso particular, as suas férias devem ser contabilizadas da seguinte forma:
- Fevereiro a Dezembro 2010 - 20 dias de férias por se tratar do ano da contratação (2 dias por mês completo trabalhado até um total de 20 dias cujo gozo tem lugar após 6 meses de trabalho)
- Janeiro a Dezembro 2011 - 22 dias anuais de férias (porque não trabalhou o ano anterior completo)
- Janeiro de 2012 - 22 dias de férias anuais com majoração de 1, 2 ou 3 dias caso tenha faltado justificadamente no ano anterior 3 dias ou 6 meios dias, 2 dias ou 4 meios dias, 1 dia ou 2 meios dias respetivamente
Sugerimos-lhe uma leitura atenta dos seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):
Artigo 238.º - Duração do período de férias ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1326-artigo...riodo-de-ferias.html )
Artigo 239.º do Código do Trabalho em vigor ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1327-artigo...riodo-de-ferias.html )
Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1358-artigo...rias-e-subsidio.html )
Ultima edição : 07 maio 2023 17:32 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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