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Responder: Calculo de Férias e Subsidio-Férias em Caso de Despedimento
Histórico do tópico: Calculo de Férias e Subsidio-Férias em Caso de Despedimento
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- Beatriz Madeira
No ano de cessação de contrato, o trabalhador tem direito a receber o proporcional de 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
Para mais informações sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato, ver em:
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
- Pedro Ferreira
Boa tarde,
Agradeço a vossa ajuda para a seguinte situação:
Um trabalhador foi admitido em 01/02/2001 e o contrato de trabalho cessa em 30/09/2011. Gozou e recebeu o proporcional de férias no ano de admissão. Todos os anos a partir daí tem gozado 22 dias de férias remuneradas e o respectivo Subsídio, inclusivé no ano de 2011. Quais os valores a que tem direito à data de 30/09/2011?
Muito obrigada
Cumprimentos