Tendo faltado mais de 3 dias no ano passado, tem direito a 22 dias de férias anuais. Se ainda não gozou as férias, terá de gozá-las ainda dentro do período de aviso prévio, recebendo o respetivo subsídio. Caso não as goze, o empregador tem de pagar-lhe férias não gozadas e o subsídio.
Tem ainda direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano em que termina o contrato, ou seja, se trabalhou 6 meses este ano, tem direito a 12 dias de férias (2 dias por mês) e ao respetivo subsídio. Contando 60 dias a partir de 9 Setembro, o seu último dia de trabalho seria 7 Novembro.
Se a chamarem durante o seu período de férias aplica-se o artigo 243.º do Código do Trabalho que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1332-artigo...ativo-a-empresa.html