Boa Tarde,
O caso que coloco refere-se à marcação de férias da minha mulher. Ora no ano de 2010 trabalhou efectivamente nos meses de Janeiro e Fevereiro. Como estava grávida entrou em baixa no mês de Março pois estávamos na presença de uma gravidez de risco. Com o nascimento do bébé a 23 de Setembro entra em licença de maternidade que se prolonga até final do mês de Fevereiro de 2011. Só entra ao serviço a 23 de Março 2011 pois teve de gozar as férias referentes ao ano de 2009.
Esperando ter-me feito entender questiono o seguinte:
1º - A quantos dias de férias tem direito a minha mulher relativamente ao ano de 2010?
2º - No caso de ter direiro a férias, a partir de que data poderá a minha mulher gozá-las?
Fico a aguardar resposta o mais breve quanto vos seja possível e agradeço a atenção prestada a esta situação.
Atentamente,
André Feliciano