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Responder: Direito a férias após período de baixa

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Histórico do tópico: Direito a férias após período de baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 maio 2010 17:42

Se as férias foram marcadas em acordo com o empregador e/ou aprovadas pelo empregador, em princípio, não poderá haver obstáculos ao seu gozo, independentemente do facto de ter estado/estar de baixa médica. Pode, no entanto, acontecer o previsto no artigo 243 do Código do Trabalho, que diz "O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado. A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.".

A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
26 maio 2010 09:39

Olá,
Encontro-me numa situação de baixa há um mês e uns dias e só daqui a uns dias é provavelmente daqui a uma semana já vou trabalhar.
Estou efectiva na empresa, e tenho férias marcadas do ano passado para o mês de Julho, férias estas que são para fora do pais, foram pagas na totalidade e desde Janeiro que a empresa desta situção das férias, mas infelizmente tive um azar em ficar de baixa devido a um pé.
Será possivel me negarem férias mesmo começando a trabalhar uns dias antes das férias? Ou não me podem negar?
Se me podessem esclarecer, agradecia.
Obrigado

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