Boa tarde,
Hoje liguei para a ACT, no seguimento de dúvidas em relação a quantos dias de férias tenho direito.
O meu contrato é de 6 meses ( renovação automática), com data de inicio a 05/08/2019.
Perguntei se os dias de férias eram calculados Ago-Dez ( 2 cada mês), e depois em 2020 "ganho" 22, que posso gozar apartir de 05/08/2020 .
Foi-me informado que o calculo não é assim. Que se contam 6 meses (Ago-Fev) = 12dias, e Fev-Ago = 12, sendo que os primeiros 12 posso gozar após 6 meses.
Contudo, no vosso site em pesquisas em situações semelhantes foi indicado o contrario.
Gostaria de pf pedir que me ajudassem.
Cmps