Caso o subsídio de férias não tenha sido pago em duodécimos, deve ser pago quando o trabalhador goza as suas férias ou, no máximo, até ao final do período legal de gozo de férias relativas ao ano anterior, dia 30 de abril do ano seguinte ao que respeitam as férias. No seu caso, assumindo que se enganou no ano da baixa - que seria 01/09/2018 - o pagamento do subsídio de férias pelo empregador deveria ter sido feito até 30 de abril de 2019.