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Responder: Sub Ferias e Prestações Compensatórias

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Histórico do tópico: Sub Ferias e Prestações Compensatórias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Abr. 2019 15:38

Caso o subsídio de férias não tenha sido pago em duodécimos, deve ser pago quando o trabalhador goza as suas férias ou, no máximo, até ao final do período legal de gozo de férias relativas ao ano anterior, dia 30 de abril do ano seguinte ao que respeitam as férias. No seu caso, assumindo que se enganou no ano da baixa - que seria 01/09/2018 - o pagamento do subsídio de férias pelo empregador deveria ter sido feito até 30 de abril de 2019.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
15 Mar. 2019 11:06

(Sandra) - Bom dia
Gostaria de saber se podem ajudar na seguinte questão:
Um funcionário entra de baixa 01/09/2019 e ainda não foi pago o sub férias.
A baixa prolonga-se até 30/03/2020.
É feito requerimento de prestações compensatórias referentes ao Sub Natal de 4 meses de 2019 mas o Sub férias é da responsabilidade da entidade empregadora.
Em 2020 a empresa irá pagar os proporcionais quer de férias bem como de subsidios de Abril a Dezembro/2020 ( como se fosse o ano de admissão visto que em 01/01/2020 ele não estava a trabalhar ).
Depois em 2021 o funcionário vai requerer as prestações compensatórias de jan a marcço quer dos SF quer do SN.
A minha questão é: quando é pago pela empresa o Sub de 2019 que não foi pago?
Atentamente

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