Sim, está correto. As férias dos contratos a termo certo são contabilizadas tal como se se tratasse de uma contratação sem termo, por anos civis. Assim, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. No seu caso, parece-nos que o empregador está a "oferecer-lhe" um dia de férias extra, já que os meses incompletos do ano de contratação não deveriam ser contabilizados para efeitos de férias. Estão a dar-lhe 1 dia por meio Novembro e 2 dias por Dezembro completo. No ano seguinte ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. No entanto, se o contrato terminar antes de 31 Dezembro, tratando-se do ano da rescisão do contrato, tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html