O empregador tem direito a estipular as regras de funcionamento da sua empresa, incluindo para a marcação de férias. O nr. 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...).".
Os feriados não podem ser substituídos por férias. O nr. 2 do artigo 238 do mesmo Código diz que "Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.". Mas como o empregador pode definir regras internas desde que estas não sejam contrárias ao Código do Trabalho, as que estão em vigor são válidas... Ele não impede os trabalhadores de tirarem férias, tem é condições para a sua marcação.
Houve alterações à legislação laboral que regulamenta a marcação de férias a partir de 2013, sendo que pode verificar as mesmas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html