(ANA) - Boa tarde,
Relativamente ao gozo das férias, tenho uma questão e pretendia ajuda se possivel...
A empresa onde trabalho estipula/escolhe cerca 75% das ferias... ou seja, encerra 17 dias no mês de Agosto, ficando apenas 5 dias uteis por gozar.
Estes 5 dias a empresa "dá" a possibilidade do funcionario de escolher, contudo existem regras para poder gozar estes dias....
* têm de ser gozados seguidos de 2ª feira a 6ª feira;
* não pode ter nenhum feriado pelo meio;
* não podem ser gozados junto a um fim de semana prolongado;
* não podem ser gozados encostados às ferias em Agosto;
Estas regras estipuladas pela empresa são válidas legalmente?
Se por ventura pretendemos gozar férias numa semana em que existe um feriado, dizem-nos que podemos mas que perdemos 1 dia de ferias, pois é como se não houvesse feriado!!
ISTO É SEQUER LEGAL??? Substituir um feriado por um dia de férias?!?!
Por favor, ajudem...
Obrigado
Ana