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FERIAS

FERIASfoi criado por Pedro Ferreira

25 Fev. 2019 16:42 #20824
(ANA) - Boa tarde,

Relativamente ao gozo das férias, tenho uma questão e pretendia ajuda se possivel...
A empresa onde trabalho estipula/escolhe cerca 75% das ferias... ou seja, encerra 17 dias no mês de Agosto, ficando apenas 5 dias uteis por gozar.
Estes 5 dias a empresa "dá" a possibilidade do funcionario de escolher, contudo existem regras para poder gozar estes dias....
* têm de ser gozados seguidos de 2ª feira a 6ª feira;
* não pode ter nenhum feriado pelo meio;
* não podem ser gozados junto a um fim de semana prolongado;
* não podem ser gozados encostados às ferias em Agosto;
Estas regras estipuladas pela empresa são válidas legalmente?

Se por ventura pretendemos gozar férias numa semana em que existe um feriado, dizem-nos que podemos mas que perdemos 1 dia de ferias, pois é como se não houvesse feriado!!
ISTO É SEQUER LEGAL??? Substituir um feriado por um dia de férias?!?!

Por favor, ajudem...

Obrigado
Ana

Respondido por Beatriz Madeira no tópico FERIAS

11 Mar. 2019 17:24 #20897
O empregador tem direito a estipular as regras de funcionamento da sua empresa, incluindo para a marcação de férias. O nr. 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...).".

Os feriados não podem ser substituídos por férias. O nr. 2 do artigo 238 do mesmo Código diz que "Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.". Mas como o empregador pode definir regras internas desde que estas não sejam contrárias ao Código do Trabalho, as que estão em vigor são válidas... Ele não impede os trabalhadores de tirarem férias, tem é condições para a sua marcação.

Houve alterações à legislação laboral que regulamenta a marcação de férias a partir de 2013, sendo que pode verificar as mesmas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
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