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Responder: como posso justificar o direito aos 22 dias de férias
Histórico do tópico: como posso justificar o direito aos 22 dias de férias
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- Beatriz Madeira
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- Pedro Ferreira
Bom dia, já me informei com o ACT
- Pedro Ferreira
Bom dia,
Estou numa empresa na qual assinei Contrato Sem Termo a 1 de agosto de 2016. Apresentei a denúncia de contrato no dia 10 de Janeiro de 2019 com aviso prévio de 60 dias. Este ano ainda não tirei nenhum dia de férias e, segundo li, teria direito aos 22 dias de férias mais os correspondentes ao período de trabalho deste ano.
A empresa alega que só tenho direito a 2 dias de férias. Mais, alega que no primeiro ano não devia ter tirado 11 dias de férias, e que no ano seguinte (2017) teria apenas direito aos 11 dias de férias correspondentes ao trabalho do ano anterior. Em contrapartida, a empresa assume o pagamento de 2 subsídios de férias, um deles a que designam de "ano seguinte" (2020). Esta informação é corroborada pelo advogado da empresa.
Posto isto, gostaria de saber como posso justificar o direito aos 22 dias de férias que se reportam ao trabalho prestado no ano civil anterior (2018) e que venceram em 1 de Janeiro de 2019.
Obrigado pela atenção dispensada.
Atenciosamente,