Responder: Anulação de férias já gozadas

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Histórico do tópico: Anulação de férias já gozadas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Fev. 2019 10:45

O seu pensamento está correto... Sendo um erro da entidade empregadora, é esta que deve assumir a falha e não penalizar o trabalhador. Para obter um parecer formal e poder confrontar o empregador, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Suil
  • Avatar de Suil
25 Jan. 2019 16:33

Boa Tarde,

Solicito apoio para perceber a legalidade do seguinte:
Assinado contrato a 1 de Janeiro de 2018, foi solicitado pela entidade empregadora a marcação de 22 dias de férias correspondente ao ano de 2018 (apesar de por lei ser apenas 20).
Já gozados esses dias e, aprecebendo-se do erro, a mesma entidade empregadora pede que para 2019 sejam marcados apenas 20 para compesar o erro do ano anterior.

Esta compensação é legalmente aceite? Sendo um erro da entidade empregadora, não deveria esta assumir os encargos dessa mesma falha?

Obrigado

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