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Responder: Anulação de férias já gozadas
Histórico do tópico:
Anulação de férias já gozadas
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Beatriz Madeira13 Fev. 2019 10:45
O seu pensamento está correto... Sendo um erro da entidade empregadora, é esta que deve assumir a falha e não penalizar o trabalhador. Para obter um parecer formal e poder confrontar o empregador, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Suil25 Jan. 2019 16:33
Boa Tarde,
Solicito apoio para perceber a legalidade do seguinte:
Assinado contrato a 1 de Janeiro de 2018, foi solicitado pela entidade empregadora a marcação de 22 dias de férias correspondente ao ano de 2018 (apesar de por lei ser apenas 20).
Já gozados esses dias e, aprecebendo-se do erro, a mesma entidade empregadora pede que para 2019 sejam marcados apenas 20 para compesar o erro do ano anterior.
Esta compensação é legalmente aceite? Sendo um erro da entidade empregadora, não deveria esta assumir os encargos dessa mesma falha?