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Responder: Trabalho nos dias Feriados

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Histórico do tópico: Trabalho nos dias Feriados

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Fev. 2019 16:32

À partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes.

No caso das IPSS, há que considerar que se encontram vinculadas a um contrato coletivo de trabalho, sendo de verificar se, nalgum destes contratos (individual e coletivo), está escrito que o empregador pode proceder a alterações contratuais (nomeadamente do horário laboral e das folgas semanais).

Quanto à "não compensação salarial", parece-nos muito estranho que a entidade possa fazê-lo porque se trata de horas de trabalho, certo?

Relativamente às folgas, não percebemos o que quer dizer com "tendo que trabalhar 7 dias", se tem 2 folgas semanais (à 2ª e 3ª feiras), trabalharia 5 dias por semana, não?

Relativamente à questão do filho menor e do facto do companheiro trabalhar fora, podemos sugerir-lhe que procure aconselhamento sobre "conciliação da vida familiar, pessoal e profissional" junto da CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Marcita 37
  • Avatar de Marcita 37
11 Jan. 2019 14:52

Boa Tarde

Sou Técnica de Serviço Social numa instituição particular de solidariedade social, mais precisamente num lar de idosos. A direção decidiu que teria de trabalhar ao fim semana e aos feriados. Pergunto se perante a lei terei que o fazer, pois não conheço até ao momento nenhuma instituição que o faça. Mais alega a direção que pelos fins semana trabalhados não terei compensação salarial e as minhas folgas passarão para segunda e terça feira, tendo que trabalhar 7 dias. Os fins semana serão divididos entre as 2 técnicas de serviço social e a encarregada de serviços gerais. Para além do exposto tenho um filho com 6 anos e o meu companheiro trabalha fora da área de residência, regressando ao final de semana quando não está fora do país.

Agradeço desde já qualquer esclarecimento.

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