Os 22 dias de férias relativos a 2017 deveriam ter sido gozados até 30 Abril 2018. No caso disso não ter acontecido, o empregador deveria ter-lhe pago, nessa data, as férias não gozadas e o respetivo subsídio.
Relativamente às férias de 2018, "ganhou" 22 dias a 1/1 mas depois esteve de baixa entre 8/05/2018 e 13/12/2018. Assim, em 2018 tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assumindo que o empregador está a contar os 8 dias de Maio e os 16 dias de Dezembro, então podem contar-se 5 meses (quase) completos de trabalho em 2018 = 5 meses x 2 dias/mês = 10 dias de férias e respetivo subsídio que poderá gozar até 30 Abril 2019.
Em 2019, porque já estava a trabalhar no dia 1/1, "ganhou" os correspondentes 22 dias de ferias que poderá gozar até 30 Abril 2020.
Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html