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Subsídio de férias

Subsídio de fériasfoi criado por Pedro Ferreira

15 Nov. 2018 23:10 #20197
(Paulo) - Um empregado celebra a 6 de Março de 2018 um contrato de 6 meses com uma empresa.
Em Setembro de 2018 o contrato é renovado por mais 6 meses.

Em Julho de 2018 a empresa informa o funcionário que terá que gozar nesse mês, 10 dias de férias, o que o funcionário faz, recebendo nesse mês, o subsídio de férias relativo a esses 10 dias.

No final do mês a empresa torna a informar o funcionário que terá que gozar mais 10 dia de férias em Agosto (considerando aparentemente que esses dias, corresponderão, á renovação do contrato), o que o empregado torna a fazer, não recebendo nesse momento o subsídio de férias relativo a esses 10 dias, uma vez que esse subsídio é pago pela empresa, em julho.

No final de Outubro deste ano, 2018, o funcionário decide sair da empresa, avisando a mesma, que não poderá cumprir o prazo de 30 dias de pré aviso.

A empresa decide não pagar o subsídio de férias referente aos 10 dias já gozados e não pagos, e os 7/12 do subsídio de Natal, ao que parece considerando que o mês de indemnização, cabe no meio mês de subsídio de férias que o funcionário teria a receber e, (aqui as contas não batem certas), os 7/12 do subsídio de Natal que o funcionário iria receber no final de Novembro.

Uma vez que as férias referentes ao período de 6 meses do 1° contrato e aos 6 meses que se pressupunham vir a ocorrer, já tinham sido gozadas, não deveriam ter sido pagas? Aliás; Não deveriam ter sido pagas logo em Agosto?

Atenciosamente
Paulo Almeida

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de férias

12 Dez. 2018 09:31 #20358
O subsídio de férias deve ser sempre pago quando o trabalhador goza as respetivas férias. Pode ter acontecido que, por o trabalhador não ter cumprido o prazo de aviso prévio, o empregador considere que deve indemnizar-se pelo não cumprimento, penalizando-o com o não pagamento que lhe seria devido (ao trabalhador). Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
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