Responder: Férias

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Férias

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Abr. 2018 16:00

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

Informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Gumi
  • Avatar de Gumi
20 Mar. 2018 12:32

Estou a terminar um programa ocupacional que teve inicio a 15/05/2017 e termina a 23/03/2018, com uma duração de 10 meses, gostaria de esclarecer os dias que tenho direito de férias? A dúvida é se conta-se 2 dias por cada mês completo de trabalho?

Publish modules to the "offcanvas" position.