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Responder: Férias
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Histórico do tópico:
Férias
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Beatriz Madeira
03 Abr. 2018 16:00
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Estou a terminar um programa ocupacional que teve inicio a 15/05/2017 e termina a 23/03/2018, com uma duração de 10 meses, gostaria de esclarecer os dias que tenho direito de férias? A dúvida é se conta-se 2 dias por cada mês completo de trabalho?