Cara Arlete, boa tarde.
Não temos conhecimento de nenhuma "diferença quanto a férias e feriados no sector da restauração,quanto pagamento dos feriados e dias de férias a serem gozados.". A não ser que haja um contrato coletivo de trabalho, o setor da restauração (privado) rege-se pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Para efeitos de contagem de dias para marcação de férias, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) esta não pode ser contabilizada para dias de férias. Deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados. Mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
Dois artigos com informação complementar nesta matéria:
1.
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
2.
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2316-calc...sidio-de-ferias.html