Responder: Intervalo de descanso entre turnos

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Histórico do tópico: Intervalo de descanso entre turnos

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 12:56

Caro Pedro Mendes, boa tarde.

O artigo 214.º do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sobre "descanso diário", diz o seguinte:

"1 — O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.".

A informação em cima não deve constituir impedimento de uma leitura completa do artigo mencionado.

  • pedromendes
  • Avatar de pedromendes
26 Set. 2014 17:50

Gostaria de obter esclarecimento qual o intrevalo minimo de descanso entre dois turnos. Ex: uma pessoa que termina de trabalhar às 24h00, poderá iniciar um novo turno no dia seguinte às 9h da manha?

Agradeço feedback.
Cumprimentos
Pedro

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