Gostaria de obter esclarecimento qual o intrevalo minimo de descanso entre dois turnos. Ex: uma pessoa que termina de trabalhar às 24h00, poderá iniciar um novo turno no dia seguinte às 9h da manha?
O artigo 214.º do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), sobre "descanso diário", diz o seguinte:
"1 — O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.".
A informação em cima não deve constituir impedimento de uma leitura completa do artigo mencionado.