Responder: feriados e folgas trabalhadas

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Histórico do tópico: feriados e folgas trabalhadas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jan. 2014 16:11

Caro/a fmme, boa tarde.

O que está em vigor, legalmente, é o seguinte:

Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal (folga), o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html (ATUALIZADO).

  • fmme
  • Avatar de fmme
03 Jan. 2014 17:38

boa tarde
trabalho na hotelaria e necessito de um esclarecimento referente ao trabalho realizado em dia de folga ou feriado.
antes das alterações no código de trabalho um feriado trabalhado dava direito a gozar 2 dois( um dia pelo feriado mais um dia de compensação), uma folga trabalhada dava direito a três dias.
com a alteração de agosto 2012, o feriado passou a dar só 4h. e o dia de folga 1 dia +4h, agora com o chumbo do TC a estas alterações, como fica as compensações por trabalhar um dia de feriado ou um dia de folga?

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