O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) tem um novo número de telefone: 217 206 707. O antigo número de valor acrescentado deixa de estar ativo.
A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) substituiu o antigo número de valor acrescentado – 707 206 707 – do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) por um novo número de telefone: 217 206 707, sendo o custo de utilização deste novo número substancialmente mais baixo do que o anterior.
Até à presente alteração, o custo a suportar pelo utilizador era 0,10 Eur + IVA/minuto da rede fixa e 0,25 Eur + IVA/minuto da rede móvel. A faturação após 1.º minuto era feita ao segundo.
Com esta alteração, e de acordo com a informação das Finanças, o valor passa a ser o de uma chamada para a rede fixa, em função do plano tarifário do utilizador.
Admitindo que a maior parte dos pacotes de comunicações disponíveis já inclui na mensalidade fixa as chamadas para números começados por 21, a utilização deste serviço deverá ser bastante barata.
Se ligar de Portugal: 217 206 707
- Disponível em dias úteis (de 2ª a 6ª feira).
- Para serviços tributários (opção 1) das 9h00 às 19h00.
- Para serviços aduaneiros e impostos especiais de consumo (opção 2) das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Se ligar do estrangeiro: 00 351 217 206 707
- O fuso horário de referência é o que está em vigor em Portugal Continental.
LIGAR quando se pretende obter esclarecimentos gerais sobre assuntos de carácter tributário e aduaneiro ou quando é necessária ajuda relacionada com serviços disponíveis no Portal das Finanças.
NÃO LIGAR quando seja para tratar de situações processuais concretas. Nestes casos sugere-se que sejam utilizados outros canais, tais como e-balcão ou e-mail dos serviços das Finanças divulgados no respetivo Portal.
Para outras formas de contacto da AT, ver este link.

IMI Conjuge Sobreviva
A minha mãe, Maria Leonor, que neste momento está com uma incapacidade de 60% devido a uma doença oncologica e como tal está isenta do pagamento de IMI, no entanto o mesmo aparece com o contribuinte ******** que é da herança (falecimento do meu pai) sendo a minha mãe cabeça de casal.Agradeço vosso esclarecimento visto a mesma estar isenta e aparecer a totalidade do IMI para pagar.
Agradeço desta forma o vosso contato.
Obrigada
A situação é muito comum e tem solução, mas não é automática.
⭐ 1. A isenção de IMI por incapacidade ≥ 60% só se aplica ao imóvel que esteja em nome da própria pessoa
A lei do IMI diz que a isenção por incapacidade:
- só pode ser atribuída ao proprietário
- não se aplica a heranças indivisas
- não se aplica a imóveis registados em nome do falecido
Por isso:
👉 Mesmo que a sua mãe tenha 60% de incapacidade,
👉 a isenção não aparece enquanto o imóvel estiver em nome da herança.
Isto explica porque aparece o IMI com o NIF da herança e não com o da sua mãe.
⭐ 2. Como resolver — existem duas opções
✔️ Opção 1: Fazer a habilitação de herdeiros + atualizar o registo predial
Para que a isenção seja aplicada, o imóvel tem de ficar:
- em nome da sua mãe sozinha, ou
- em nome dos herdeiros com quotas definidas
Depois disso, a sua mãe pode pedir a isenção.
Esta é a solução correta.
✔️ Opção 2: Pedir isenção parcial (proporcional à quota dela)
Se a herança ainda não estiver partilhada, a sua mãe pode pedir que:
- a isenção seja aplicada à parte dela
- e os restantes herdeiros pagam a parte correspondente
Mas isto não é automático — tem de ser pedido às Finanças.
⭐ 3. O que fazer agora (passo a passo)
✔️ 1. Confirmar nas Finanças que o imóvel está registado como “herança indivisa”
É o que está a acontecer.
✔️ 2. Fazer o pedido de isenção em nome da sua mãe
No Portal das Finanças:
IMI → Entregar Pedido → Isenção por Incapacidade
Mas atenção:
Se o imóvel estiver em nome da herança, o pedido vai ser recusado.
✔️ 3. Se quiser que a isenção seja aplicada já em 2026
Tem duas vias:
- Atualizar o registo predial (solução definitiva)
- Pedir isenção proporcional à quota dela (solução temporária)
⭐ 4. Porque aparece a totalidade do IMI para pagar
Porque:
- o imóvel está em nome da herança
- a herança não tem isenções
- as Finanças cobram o IMI à cabeça‑de‑cas al, mesmo que ela própria esteja isenta
Isto é normal e previsto na lei.
⭐ Resumo
- A sua mãe tem 60% de incapacidade → tem direito à isenção de IMI
- Mas a isenção não aparece porque o imóvel está em nome da herança indivisa
- Para resolver:
- atualizar o registo predial ou
- pedir isenção proporcional à quota dela
- Enquanto isso não for feito, o IMI aparece todo para pagar
IUC
Agradeço que entrem em contacto comigo.Obrigada
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N .do Processo **********
Eu acabei de receber uma carta, com o numero do processo. So que eu nao precebo porque eu tenho que pagar este valor.Pagamento a estagiários estrangeiros
Boa tarde,A nossa empresa tem estagiários espanhóis a auferir bolsa de estágio. Acontece que o NIF deles é espanhol. Eles não têm residência em Portugal, estão apenas cá para fazer a época de verão (3 meses). São estágios curriculares.
Questão: Usam o NIF espanhol ou terão que adquirir um Português? Podem?
Tentei ligar para o número que disponibilizam, mas estou quase há uma hora para ser atendida e nenhuma das opções de atendimento se enquadra nesta questão.
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Erika
enviar contacto
bom dia venho por este meio informar que recebo cartas de um sr. chamado Mario *******, este sr.deu a minha morada indevidamente agradeço que o contactem no sentido de ele fornecer a sua própria morada ,conheço o mesmo mas ele não reside na morada em questão ,o contacto e *******