Fatura da Sorte - 17 de Abril - Transmissão do Sorteio será na RTP
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) adjudica à RTP a transmissão do sorteio «Fatura da Sorte» que será realizado à 5ª-feira. Este sorteio tem como objetivo reconhecer e recompensar a "cidadania fiscal" dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e da concorrência desleal, visando um sistema fiscal mais equitativo.
Sorteio governamental: a FATURA DA SORTE
Mais de 2,4 milhões de contribuintes pediram fatura com NIF no mês de Janeiro representando um aumento de cerca de 40%.
O concurso vai realizar-se todas as quintas-feiras e será transmitido pela RTP em horário nobre.
Segundo a Autoridade Tributária, o Tribunal de Contas confirmou que o procedimento para aquisição das viaturas a sorteio «cumpriu com todos os requisitos legais e de transparência impostos pelo Código de Contratação Pública».
O sorteio tem alguns condicionalismos:
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São elegíveis apenas faturas de contribuintes singulares.
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São elegíveis apenas faturas que não sejam afetas a atividades desses contribuintes singulares quando estes desempenhem funções que os responsabilizem enquanto sujeitos passivos de IVA.
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Haverá 60 sorteios durante um ano com 52 sorteios semanais e outros extraordinários.
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A cada fatura elegível será atribuído um cupão - Cupão Fatura da Sorte - que será sorteado.
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A atribuição de cupões não se fará por fatura mas sim por valor (uma fatura poderá dar origem a mais do que um cupão devendo ser atribuído um cupão por cada múltiplo de 2, 5 ou 10 euros, ainda em discussão).
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As faturas superiores a 100 Eur será atribuído um cupão por cada euro adicional faturado acima dos 100 Eur (as faturas mais elevadas darão mais cupões em termos proporcionais).
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Os contribuintes serão informados dos respetivos cupões que irão a sorteio em cada semana.
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Os contribuintes serão informados caso sejam vencedores de prémio (provavelmente através do Portal das Finanças, numa página dedicada ao sorteio).
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Os premiados serão anónimos exceto se prescindirem do anonimato.
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O prémio líquido deverá ascender a 91 mil euros (podendo ser, mas não exclusivamente, automóveis).
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Ninguém é obrigado a participar podendo autoexcluir-se e regressar ao concurso bastando para tal informar as finanças.
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Os prémios podem ser doados a IPSS elegíveis para receber a consignação de 0,5% do IRS.
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Haverá um “júri de reclamações” do sorteio.
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As situações fraudulentas na emissão de faturas darão origem a processos crime.
Comunicado da Autoridade Tributária:
"1. Escolha da Televisão para transmitir o sorteio «Fatura da Sorte»
O sorteio «Fatura da Sorte» foi aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 26‐A/2014, de 17 de fevereiro, e regulamentado pela Portaria n.º 44‐A/2014, de 20 fevereiro, tendo como finalidade valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela e à evasão fiscal. Nos termos do regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», os atos do sorteio podem ser transmitidos pela televisão ou por outro meio de divulgação pública, de forma a permitir que os resultados do mesmo possam ser do conhecimento do maior número possível de portugueses.
Nesse sentido, foi decidido que a transmissão televisiva do sorteio em canal de acesso generalizado se afigurava como o meio mais adequado para garantir uma ampla divulgação do mesmo junto da sociedade portuguesa.
A alínea d), do n.º 2, do artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) excluí a contratação de serviços de produção de programas e respetiva transmissão televisiva do âmbito de aplicação das normas previstas no referido Código. Não obstante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não se encontrar, por isso, vinculada a seguir um procedimento pré‐contratual na formalização de um contrato de transmissão dos sorteios «Fatura da Sorte», foi decidido adoptar um procedimento pré‐contratual com vista à celebração de um contrato para prestação dos serviços acima identificados, de forma a garantir os princípios da igualdade, da imparcialidade, da proporcionalidade e da transparência, aplicáveis às decisões da administração pública.
Nestes termos, foram enviados convites à apresentação de propostas às três estações televisivas que operam canais de acesso generalizado, os quais foram acompanhados de um caderno de encargos fazendo referência às cláusulas a incluir no contrato a celebrar, bem como as especificações técnicas a observar nos serviços a prestar. Refira‐se que, tal como constava explicitamente do caderno de encargos elaborado, a prestação deste serviço por parte de uma das estações televisivas não poderia implicar quaisquer encargos financeiros para a AT.
Da análise realizada pela comissão de avaliação devidamente constituída para o efeito, foi escolhida a proposta da RTP para a transmissão televisiva dos sorteios «Fatura da Sorte». Em conformidade, foi ontem formalizada, através de um contrato celebrado entre a AT e a RTP, a adjudicação desta transmissão a esta empresa.
2. Datas dos primeiros sorteios da «Fatura da Sorte»
De acordo com o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte» está prevista a realização de um sorteio semanal com início no mês de abril. Nos termos do contrato celebrado com a RTP, os sorteios semanais da «Fatura da Sorte» serão realizados às quintas‐feiras, em horário nobre, entre as 20 e as 22 horas.
No entanto, durante o mês de abril, e tendo em conta que o procedimento de aquisição dos veículos automóveis que serão atribuídos nos sorteios apenas terminou no passado 31 de março de 2014, com o visto prévio do
Tribunal de Contas confirmando que o procedimento cumpriu com todos os requisitos legais e de transparência impostos pelo Código de Contratação Pública, os 2 sorteios referentes à primeira e segunda semana de abril serão ambos realizados no próximo dia 17 de abril e os 2 sorteios referentes à terceira e quarta semana de abril serão ambos realizados no próximo dia 24 de abril. Desta forma, garante‐se que no mês de abril são sorteados os 4 prémios previstos na Lei.
Os subsequentes sorteios, incluindo já os sorteios do mês de maio, serão realizados semanalmente, à quinta-feira.
Lisboa, 2 de abril de 2014"
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