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Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - Lei n.º 52/2012
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Lei n.º 52/2012 de 5 de Setembro
O que são cuidados paliativos
Lei 52/2012 de 5 Setembro - Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
8 de Outubro - Dia Mundial dos Cuidados Paliativos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Índice do artigo
- Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - Lei n.º 52/2012
- CAPÍTULO I Disposições gerais - BASE I Âmbito
- BASE II - Conceitos
- CAPÍTULO II Cuidados paliativos - BASE III - Cuidados paliativos
- BASE IV - Princípios
- CAPÍTULO III Direitos, deveres e responsabilidades - BASE V - Direitos dos doentes
- BASE VI - Direitos das famílias
- BASE VII - Deveres
- BASE VIII - Responsabilidade do Estado
- BASE IX - Objetivos
- BASE X - Modelo de intervenção
- BASE XI - Coordenação da Rede Nacional Cuidados Paliativos
- BASE XII - Competências da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos
- BASE XIII - Competências das estruturas regionais de cuidados paliativos
- BASE XIV - Equipas locais de cuidados paliativos
- BASE XV - Competências das equipas locais de cuidados paliativos
- BASE XVI - Unidade de cuidados paliativos
- BASE XVII - Equipa intra -hospitalar de suporte em cuidados paliativos
- BASE XVIII - Equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos
- BASE XIX - Coordenação técnica e funcional
- BASE XX - Admissão na RNCP
- BASE XXI - Mobilidade na Rede Nacional de Cuidados Paliativos
- BASE XXII - Alta das unidades e equipas
- CAPÍTULO V Funcionamento da Rede - BASE XXIII - Organização
- BASE XXIV - Obrigações das entidades prestadoras
- BASE XXV - Garantia de qualidade
- BASE XXVI - Avaliação
- BASE XXVII - Recursos humanos
- BASE XXVIII - Condições de instalação
- BASE XXIX - Dotação orçamental específica
- BASE XXX - Financiamento
- BASE XXXI - Fármacos
- BASE XXXII - Obstinação terapêutica
- CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias - BASE XXXIII - Regiões autónomas
- BASE XXXIV - Aplicação progressiva
- BASE XXXV - Entrada em vigor
- Todas as páginas
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