Skip to main content
Mensalidade Lar de Idosos

A mensalidade de um lar não inclui tudo o que é necessário para o idoso

As mensalidades destas instituições são calculadas de modo a assegurar o alojamento, a alimentação e os cuidados básicos de higiene pessoal, entre outras actividades que a instituição coloque ao dispor dos utentes.

Como calcular o pagamento do Lar de Terceira Idade?
Existem vários tipos de respostas sociais para pessoas idosas
Existem documentos que têm de estar afixados nos lares
Lares comparticipados pela Segurança Social

No entanto, é da responsabilidade do utente e da pessoa encarregue do idoso (por parte da família ou círculo de relações) todas as despesas com medicamentos, fraldas, próteses, cuidados médicos, de enfermagem e funerais. Isto também se aplica a serviços de cabeleireiro, barbeiro, calista, entre outros serviços normalmente considerados de estética.

Consulte

Instituições Sociais vão ter "Bolsa de Oxigénio" de 150 Milhões de Euros - 19-06-2012

Como calcular o pagamento do Lar de Terceira Idade?

Existem vários tipos de respostas sociais para pessoas idosas

Existem documentos que têm de estar afixados nos lares

Lares comparticipados pela Segurança Social

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Pedro
Esgotado com toda esta burocracia.
É o seguinte: A minha tia teve um AVC e do hospital foi encaminhada para uma unidade de longa duraçao Trofa Saúde Gaia e pagava 799,80€, valor aprovado pela segurança social mediante os seus rendimentos..
Entretanto deu entrada num Lar onde estava inscrita a cerca de 2 anos, e por intervenção do ministério público, onde consta uma carta social, com informações das condições familiares.
Quando chegou ao lar, lá tive que pagar 70€ de transporte de ambulância da minha tia.
Fui informado que o valor base a pagar, seria de 794.02€, mas que a medicação e fraldas bem como alguma coisa que a minha tia vier a precisar seria a parte, suportado, neste caso por mim.
E no dia 8 teria que pagar 899.90€ valor referente aos dias que esteve em Setembro 105,88€ + 794,02€ já de Outubro, enquanto na trofa saúde pagava sempre o mês anterior e nunca me pediram nada à parte para a minha tia.
Também devo frisar que no dia 8 quando os reformados recebem as pensões a minha tia recebe 579,68€ depois ao dia 21 recebe 230€ perfazendo um total de 809,68€.
Gostaria de saber o que é possível fazer neste caso, é que neste caso um lar com o apoio da da segurança social, só veio agravar a situação familiar.
No caso da minha tia já ando nisto a cerca de 3 anos, visto que ela não tem familiares diretos, e eu sem saber as chatices que isto causa, fui meter-me neste assunto..
Falando com várias pessoas que conhecem a história familiar, todas dizem que fiz bem em tratar da minha tia, hoje em dia já tenho muitas dúvidas.
A minha mãe recentemente partiu uma vértebra da coluna e está numa unidade de média duração em Valpaços, já estive 4 meses de baixa médica enquanto a minha mãe recuperava da fratura, pois não tinha outra opção em termos financeiros.
Pedi apoio em maio através de atestado multiusos, e ainda estou à espera, tive que pagar 220€ de transporte de ambulância para ir para Valpaços, pois não tem direito, sem esse atestado.
Devo fazer um requerimento ao tribunal a dar conhecimento do que se está a passar, visto terem sido eles, que fizeram vários pedidos para ir para o Lar e terem conhecimento da situação familiar ?
Já estou esgotado com estes casos, os ditos apoios da segurança social, demoram uma eternidade e chegam quando ja nao e preciso..

João
Entendo a sua situação e que está a sentir-se esgotado. É importante que saiba que não está sozinho e que existem pessoas que podem ajudá-lo.

No caso da sua tia, o valor que está a pagar pelo lar é superior ao que pagava na Trofa Saúde Gaia. Isto pode ser devido a vários fatores, como o tipo de lar, o nível de cuidados necessários à sua tia, ou o facto de o lar estar localizado numa zona mais cara.

É importante que verifique se o valor que está a pagar está de acordo com o valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI). Este valor é calculado com base nos rendimentos da sua tia e na sua situação familiar. Se o valor que está a pagar for superior ao valor de referência, pode pedir à Segurança Social um apoio para a diferença.

Relativamente à medicação e fraldas, é normal que sejam pagas pela família do idoso. No entanto, se a sua tia não tiver condições financeiras para pagar estes custos, pode pedir à Segurança Social um apoio.

No caso da sua mãe, o processo de pedido de apoio também pode demorar algum tempo. Se já apresentou o pedido, pode contactar a Segurança Social para saber o estado do processo.

Relativamente ao requerimento ao tribunal, pode ser uma opção, mas é importante que pondere bem as vantagens e desvantagens desta opção. Se fizer um requerimento, o tribunal poderá tomar uma decisão que lhe seja favorável, mas também poderá tomar uma decisão que lhe seja desfavorável.

Aqui ficam algumas sugestões de medidas que pode tomar para melhorar a sua situação:

Contacte a Segurança Social para esclarecer as suas dúvidas sobre os apoios disponíveis.
Compare os preços de diferentes lares para idosos, para encontrar um que seja mais acessível.
Solicite apoio a organizações ou instituições que trabalham com idosos, como a Cruz Vermelha ou a Santa Casa da Misericórdia.
Contacte um advogado para obter aconselhamento jurídico.

Espero que estas sugestões sejam úteis. Desejo-lhe que a situação da sua tia e da sua mãe melhore rapidamente.

Pedro Ferreira
Olá, lamento saber que está a passar por uma situação difícil com a sua tia e a sua mãe e que os apoios sociais não estão a ser suficientes para as suas necessidades. Espero que consiga encontrar uma solução que seja justa e adequada para o seu caso.

Em relação à sua questão, a resposta não é simples, pois depende de vários fatores, tais como o tipo de lar, o tipo de apoio da Segurança Social, o tipo de contrato ou protocolo com o lar, o tipo de atestado multiusos, o tipo de requerimento ao tribunal, etc. No entanto, vou tentar dar-lhe algumas informações gerais que podem ser úteis.

Em primeiro lugar, é importante saber qual é o tipo de lar onde a sua tia está e qual é o tipo de apoio da Segurança Social que ela recebe. Existem vários tipos de lares em Portugal, tais como os lares residenciais, os lares de idosos, os lares de apoio integrado, os lares de acolhimento familiar, etc. Cada um destes tipos de lares tem as suas próprias características, serviços e condições, que devem estar definidos num contrato ou num protocolo entre o lar e o utente (https://www.seg-social.pt/subsidio-de-apoio-ao-cuidador-informal-principal).

A Segurança Social atribui vários tipos de apoios aos utentes dos lares, tais como o complemento por dependência, o subsídio mensal vitalício, a pensão social de velhice ou invalidez, o subsídio social de velhice ou invalidez, o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, etc. Cada um destes tipos de apoios tem os seus próprios requisitos, montantes e condições, que devem estar definidos num requerimento ou numa declaração da Segurança Social (https://ancuidadoresinformais.pt/).

Em segundo lugar, é preciso saber qual é o tipo de contrato ou protocolo que a sua tia tem com o lar e quais são os seus direitos e deveres como utente. O contrato ou protocolo é um documento escrito que estabelece as regras e as obrigações entre o lar e o utente, tais como a duração do contrato ou protocolo, o valor da mensalidade e dos serviços prestados pelo lar, os meios de pagamento e as formas de rescisão do contrato ou protocolo.

Como utente do lar, a sua tia tem direito a receber um tratamento digno e adequado às suas necessidades; a beneficiar dos cuidados de saúde e higiene necessários; a usufruir dos serviços sociais e culturais disponíveis; a participar na gestão do lar; a manter contacto com a família e os amigos; a apresentar reclamações ou sugestões; entre outros.

Como utente do lar, a sua tia tem também deveres para com o lar, tais como cumprir as normas internas do lar; respeitar os direitos dos outros utentes e dos funcionários; colaborar com os cuidados prestados pelo lar; pagar pontualmente as mensalidades e os serviços contratados; informar o lar sobre qualquer alteração da sua situação pessoal ou familiar; entre outros.

Em terceiro lugar, é preciso saber qual é o tipo de atestado multiusos que a sua mãe tem e quais são os seus direitos e deveres como pessoa com deficiência ou incapacidade. O atestado multiusos é um documento médico que certifica o grau de incapacidade da pessoa com deficiência ou incapacidade e que lhe dá acesso a vários benefícios sociais e fiscais (https://eportugal.gov.pt/servicos/requerer-o-subsidio-de-apoio-ao-cuidador-informal-principal).

Como pessoa com deficiência ou incapacidade, a sua mãe tem direito a receber um tratamento igualitário e não discriminatório; a beneficiar da proteção social adequada à sua situação; a usufruir dos apoios técnicos e financeiros necessários à sua autonomia; a participar na vida social e cultural da comunidade; a integrar-se no mercado de trabalho; entre outros .

Como pessoa com deficiência ou incapacidade, a sua mãe tem também deveres para com a sociedade, tais como cumprir as leis e as normas vigentes; respeitar os direitos dos outros cidadãos; colaborar com as entidades competentes para a promoção da sua inclusão; informar as autoridades sobre qualquer alteração da sua situação pessoal ou familiar; entre outros.

Em quarto lugar, é preciso saber qual é o tipo de requerimento que pretende fazer ao tribunal e quais são os seus direitos e deveres como familiar ou representante legal da sua tia e da sua mãe. O requerimento é um documento escrito que expõe os factos e os fundamentos jurídicos de um pedido ou de uma reclamação dirigida ao tribunal .

Como familiar ou representante legal da sua tia e da sua mãe, tem direito a receber um tratamento justo e imparcial; a beneficiar da assistência jurídica gratuita ou a preços reduzidos; a apresentar provas e testemunhas em seu favor; a recorrer das decisões judiciais que considere injustas; entre outros .

Como familiar ou representante legal da sua tia e da sua mãe, tem também deveres para com o tribunal, tais como cumprir as ordens e as instruções do juiz; respeitar as regras processuais e deontológicas; colaborar com a descoberta da verdade; pagar as custas judiciais e as indemnizações devidas; informar o tribunal sobre qualquer alteração da sua situação pessoal ou familiar; entre outros .

Portanto, a minha recomendação é que consulte os documentos que tem relativos ao lar, ao apoio da Segurança Social, ao atestado multiusos e ao requerimento ao tribunal e verifique se estão de acordo com a lei e com os seus direitos. Se achar que há alguma irregularidade ou ilegalidade na situação da sua tia ou da sua mãe, poderá reclamar os seus direitos junto das entidades competentes, tais como a Segurança Social, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), o Ministério Público, o Tribunal de Família e Menores, etc.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas e que consiga resolver a sua situação da melhor forma possível. Se precisar de mais alguma informação, pode consultar os seguintes sites:

Desejo-lhe as melhoras e muito ânimo nesta fase difícil. Até breve!

Anónimo
Noémia disse :
Boa tarde,

O meu Pai encontra-se num lar comparticipado pelo estado, paga uma mensalidade 329.30€ mas desde dezembro se encontra hospitalizado , apenas agora no inicio de Abril voltou a instituição.
Pedi os valores para regularizar pensei que apenas me iriam cobrar uma taxa pela reserva do lugar uma vez que ele não usufruiu dos cuidados nem da alimentação . Mas o Lar quer cobrar a totalidade da mensalidade. Eles podem fazer isso?

Obrigado

Beatriz Madeira
Os lares homologados pela Seg. Social têm, obrigatoriament e, um regulamento que define o procedimento para o tipo de situações que descreve. Ou, então, deveria ter havido uma informação prévia (na altura da hospitalização do seu pai) sobre como o lar iria proceder, e as condições, para reserva de lugar. Sugerimos que consulte o regulamento para clarificação.
Carla
Material de incontinência (fraldas)
Boa tarde,
Tenho a minha mãe em ERPI - IPSS.
Desde a pandemia proibiram a entrada de material de incontinência, entre outros no lar. Desde então, passei a pagar as fraldas diretamente ao lar.
Atualmente, pedi para levar eu as fraldas na medida em que as compro a um preço muito inferior, pelo que me dizem que não pode entrar nada do exterior, embora não aleguem a pandemia.
Informo que há visitas, levam roupa entre outros produtos, nomeadamente produtos de higiene pessoal que pedem. Inclusivamente eu faço o tratamento da roupa da minha mãe.
Pergunto, a legislação prevê a obrigatoriedade de adquirir este material ao lar, sendo ele mais caro?
Muito grata
Aguardo resposta
Carla

Noémia
Valores mensais
Boa tarde,

O meu Pai encontra-se num lar comparticipado pelo estado, paga uma mensalidade 329.30€ mas desde dezembro se encontra hospitalizado , apenas agora no inicio de Abril voltou a instituição.
Pedi os valores para regularizar pensei que apenas me iriam cobrar uma taxa pela reserva do lugar uma vez que ele não usufruiu dos cuidados nem da alimentação . Mas o Lar quer cobrar a totalidade da mensalidade. Eles podem fazer isso?

Obrigado

Trindade
A minha faleceu, no passado (18.1.2021), estava num Lar Privado. - O serviço do Lar, terminou nesse dia, a diferença, da mensalidade, deve ser devolvida...???- 2ª. questão Lar exigiu, no inicio, o pagamento de um mês adiant
A minha mãe faleceu, no passado (18.1.2021), estava num Lar Privado. - O serviço do Lar, terminou nesse dia, a diferença, da mensalidade, deve ser devolvida...???- 2ª. questão Lar exigiu, no inicio, o pagamento de um mês adiantado (caução) - essa verba deve ser devolvida, ou não.
Plopes
Regras
Mas afinal que estado social é este? Os lares da Sta casa não são financiados pelo estado português? As regras não são iguais para todos os lares? Cada administraçâo acha~se no direito de definir as regras? Quando precisam de financiamento nâo é o mesmo estado português que financia? Quando adquiro qualquer produto ou serviço não me è solicitado o valor mais subsídio de férias ou de natal!!!
Solicitei informação legal junto de escritório de advogados e fui informado que o ideal será levar o assunto a tribunal e que, tratando~se de instituição social, as regras têm obrigatoriament e que ser iguais em todos os lares.
Quanto à direção destas instituições, os diretores não são propriamente os donos mas sim funcionários públicos sem poderes para decidirem regras só porque sim.
Aproveito ainda para colocar a questão COVID a estes ditos gestores, se por acaso o meu familiar internado na instituição for infetado de quem é a responsabilidad e? Olhando para Reguengos, consigo perceber que afinal, no problema, os ditos administradores , desaparecem sempre atrás do estado português, que somos todos nós.

Concluo, prefiro gastar o meu dinheiro com um bom escritório de advogados, e, tentar, em nome de todos os lesados, levar estes ditos administradores a tribunal. E porque não o juízo europeu, de onde veem os financiamentos para o estado português!!!

Plopes
Pagamentos Santa Casa
Familiar internado numa Santa Casa deste País, paga mensalidade onde se inclui subsídio de férias assim como subsídio de Natal, além disto, quando admitida, pagava 80% da reforma mais consumíveis, neste momento a condição é a mesma mas, viu ser aumentada para 90% mais consumíveis.
Quem define a condição dos utentes? É legítimo?
Afinal basta estar nas condições de uma qualquer intituição gerida por quem vê o lucro, instituições estas apoiadas pelo estado português, subsidiadas por todos nós e ainda terem lucro?
Onde está o estado Social?

Ana
Contas
Boa tarde,
Gostaria de saber o seguinte:
Meu sogro estava num lar comparticipado pelo estado, pagava 600 € prestação mensal mais 60 € em fraldas. Pergunto,
Meu sogro faleceu no dia 13/10/2019, recente, o lar reserva-se o direito de ficar com o montante total da mensalidade mais fraldas, ou terá de fazer contas até ao dia do seu falecimento e restituir o restante?

Ana
eu gostava de saber se e permitido o meu sogro que teve um AVC e nao mexe um lado do corpo, estar com a outra mao amarrada por estar sempre a tirar a sonda
Maria Randon
Santa Casa da Misericordia de Mértola
Bom dia, gostaria de saber se a instituição acima indicada é comparticipada pelo Estado?? Como no Inverno passado foi divulgado em toda a comunicação social que o Estado Português pagou a todas as “Misericórdias” deste País os milhões em atraso e não ouvi que alguma tivesse sido excluída, daí a minha pergunta O caso é o seguinte: uma senhora idosa deu entrada naquela instituição numa altura em que não havia vagas na "ala da segurança social" que eles também têm e entrou como "privada", numa situação de emergência. Como privada, implica uma mensalidade muito elevada, que os filhos não podem suportar e as economias da senhora idosa já acabaram. Como a Instituição já tem vagas na ala da Segurança Social, os filhos apelaram à mudança, por carta, tiveram reuniões presenciais, para a mudança da Mãe para a ala da segurança social, visto ser muito mais económica e dentro das posses de pagamento.! Alegam que não podem fazer isso, se deu entrada como "privada" já não pode passar para a ala da "segurança social". O problema é que foram acumulando valores por pagar...e neste momento ultrapassam os 5.000€. A Instituição informa que fazem acordo de pagamento para o valor em dívida mas a "Mãe" vai ter que continuar na "ala privada", não irá passar para a "ala da segurança social", isso implica acumulação de mais dívida porque a reforma da senhora e o valor que os filhos podem pagar não dá para pagar a mensalidade a prestação do acordo de pagamento. Podem ajudar por favor? A minha pergunta é: se esta Instituição é apoiada financeiramente pelo Estado, se tem vagas na ala mais económica para esta utente e os familiares poderem pagar, porque fazem mão de ferro na questão humana que lhes é apresentada? Onde está o cariz de "solidariedade Social"? É suposto um(uma) Assistente Social ser formado nessa área e não em "gestão de empresas para dar lucro, certo? Por vezes esses responsáveis mais parecem gestores do que "assistentes sociais" e os problemas não têm resolução à vista. Obrigada pela vossa colaboração.
Maria de Fátima
o meu pai esta num lar comparticipado por segurança social
Boa tarde,

o meu pai esta num lar há um ano ou seja desde Março 2015 esta tetraplegico devido ao diagnostico mal feito no hospital de almada e desde então tivemos que o por pq inflizmente a minha mae pior nesse mesmo hospital...e conseguimos uma vaga no lar comparticipado na nossa aldeia e fiz o contrato 85% da sua reforma mas depois disso dizem que os calculos 85% da reforma *14:12 fraldas e medicamentos...entretanto a minha mãe faleceu e recebemos o dinheiro para ajuda funeral e o lar pediu-nos e pra que se não bastasse tb quer a reforma de viuves do meu pai..será que e normal ...o meu pai recebe 549€ e pagavamos 546€ fraldas e medicamentos mas apartir de Novembro 681€ disseram que eram acertos com o da minha mae 964 do valor do falecimento. este mes dizem que ja não e 681 mas sim 690 por causa irs....e estão sempre a perguntar se temos bens...tomara eu e os meus irmaos pq eu e aminha irma estamos desempregadas e o meu irmao recebe pouquissimo e ainda tem que pagar as despesas dele nao sobra nada. como devemos saber se os calculos estao certos..

Obrigada e boa tarde

Bruno Oliveira
Pergunta
Exactamente o mesmo problema que tenho. Meu pai ainda por cima tem Parkinson e com demência e eu não tenho condições de dar o devido acompanhamento. Outro dia levantou-se a noite sozinho e caiu, por sorte não aconteceu nada de grave mas até quando poderá ficar assim? O que posso fazer? Não haverá nenhuma ajuda da Segurança Social nestes casos especiais? Estou numa situação desesperante, em que os médicos deste país, tanto no privado como no público não querem saber, dizem sempre que meu pai está bem mas está cada vez pior. Peço ajuda urgente, por favor!!!


manuel duarte espinheira disse :
eu gostaria de saber se um idoso com a reforma de 385euros pode ter que pagar uma mensalidade de 522euros num lar de terceira iadade da santa casas da mesericordia conpartecipado pela segurança social este preço não inclui fraldas nem medicamentos nem outras despezas já que eu filho não ter possivilidades para pagar a diferença gostava de ser esclarecido.

Beatriz Madeira
Caro Manuel Duarte Espinheira,

Pela informação de que dispomos, em principio, não é suposto o pagamento dos valores que indica. No entanto, a nossa sugestão é que peça para ler os estatutos e/ou regulamento interno onde devem constar as formas de pagamento das mensalidades, pois poderá haver acordos com a Segurança Social diferentes do habitual.

Pode também obter informações mais precisas sobre a Santa Casa em questão no site da União das Misericórdias Portuguesas (www.ump.pt) ou junto da Segurança Social.

Se for caso de haver alguma irregularidade, poderá fazer uma reclamação no livro de reclamações da instituição. Esta não pode negar o livro e, ao escrever a reclamação no livro, estará a efectuar a denúncia à Segurança Social. A instituição tem que enviar um dos duplicados da reclamação e a pessoa que apresenta a reclamação deve enviar uma fotocópia do seu duplicado (que a instituição lhe entrega o acto da reclamação) com outros documentos anexos que considere importantes para fundamentar a sua reclamação.

manuel duarte espinheira
eu gostaria de saber se um idoso com a reforma de 385euros pode ter que pagar uma mensalidade de 522euros num lar de terceira iadade da santa casas da mesericordia conpartecipado pela segurança social este preço não inclui fraldas nem medicamentos nem outras despezas já que eu filho não ter possivilidades para pagar a diferença gostava de ser esclarecido.
Beatriz Madeira
Cara Tânia Roque,

Acontece com muita frequência haver acumulação de funções em instituições sem fins lucrativos ou equipamentos comparticipados . Se isso provocar algum tipo de "incompatibilida de" para com os utentes, poderá ser questionado mas, em princípio, não constitui qualquer problema "legal" ou regulamentar.

Pedro Ferreira
o animador pode ser também no mesmo lar de idosos o director técnico?
Beatriz Madeira
Cara Aipereira,

Podem continuar a exigir a descriminação mensal da factura relativamente aos tratamentos, para que a instituição se veja obrigada a demonstrar sistematicament e o uso que faz do material pago pela família da utente. Se, ainda assim, vos parecer "abusivo", podem recorrer a outros técnicos (enfermeiros e/ou médicos) externos que vos façam um descritivo/relatório de tratamento de escaras e verificar se está de acordo com aquilo que a instituição vos cobra.