Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
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A capacidade para celebrar contrato de trabalho regula-se nos termos gerais do direito e pelo disposto neste Código.
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São objectivos da formação profissional:
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Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação
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Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivo, nos termos gerais.
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É nulo o acordo entre empregadores, nomeadamente em cláusula de contrato de utilização de trabalho temporário, que proíba a admissão de trabalhador que a eles preste ou tenha prestado trabalho, bem como obrigue, em caso de admissão, ao pagamento de uma indemnização.
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O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção, não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo 145.º